As Câmaras Municipais de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, localizadas na Grande Ilha de São Luís, estão descumprindo Lei Complementar nº 131/09, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação, nos seus respectivos sites, das despesas e receitas do Poder Legislativo Municipal.
É o que mostra levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/Ma) acerca do funcionamento dos Portais da Transparência das Prefeituras e Câmaras maranhenses.
Segundo a análise, 150 Prefeituras e 204 Câmaras apresentam irregularidades e não cumprem, na sua plenitude, a Lei da Transparência.
As referidas Câmaras são presididas pelos vereadores Beto das Vilas (PV), Marinho do Paço (PROS) e Beka Rodrigues (PC do B), respectivamente.
Das Vilas está no seu quinto mandato consecutivo como presidente da Casa, que até possui site (www.cmsaojosederibamar.ma.gov.br).
No entanto, quando se acessa o ícone Portal da Transparência, informações sobre despesas e receitas não estão disponíveis.
Ex-presidente da Associação Representativa dos Servidores Municipais e do Sindicato dos Servidores e Professores do Serviço Público Municipal, o vereador/presidente Beka Rodrigues, eleito para o seu primeiro mandato ano passado, executa uma gestão à frente do parlamento raposense na contramão do que determina a Lei.
A Casa também possui site (www.cmraposa.ma.gov.br), mas as informações sobre a utilização dos recursos constitucionais repassados pelo Poder Executivo não estão disponíveis.
Situação mais complicada vive o cidadão luminense que busca informações sobre as despesas e receitas do Parlamento Municipal.
A Câmara de Paço do Lumiar, segundo o Tribunal, sequer possui um portal na Internet.
O seu presidente, Marinho, está no seu segundo mandato como vereador da cidade.
As principais irregularidades verificadas pelo TCE nas 204 Câmaras Municipais consideradas irregulares são: inexistência de portal – a busca considerou os domínios com extensão gov.br ou leg.br e, também, foram realizadas em três sites de pesquisa de páginas na rede mundial de computadores; indisponibilidade da informação em tempo real, considerando o limite de trinta dias; desobediência ao padrão mínimo de qualidade — disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação.