A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (12) a Operação Draga, iniciativa que visa apurar possível fraude na licitação, execução e fiscalização de obra de drenagem de aprofundamento executada no Porto do Itaqui, em São Luís, gerido pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), órgão do governo do estado.
Sete mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Estadual, foram cumpridos na capital maranhense, no Rio de Janeiro e na cidade paulista de São José dos Campos.
Em São Luís, segundo a PF, foram cumpridos três mandados, sendo um no próprio Porto, outro na residência do coordenador de projetos da Emap e um terceiro na casa do diretor de engenharia do órgão.
A Justiça determinou, ainda, a proibição de acesso ou frequência do coordenador e do diretor à Emap, bem como a suspensão do exercício de suas funções públicas pelo prazo de 90 dias.
Em São José dos Campos, foram cumpridos três mandados, sendo um na empresa FOTOGEO e dois na residência de seus sócios. No Rio, o alvo foi a Empresa JAN DE NUL.
A obra de dragagem de aprofundamento do P-100 ao P-104 do Porto de Itaqui foi executada pela Empresa JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA de 18/12/2014 a 13/3/2015, com o custo total de R$ 62.127.990,92. A fiscalização ficou a cargo da Empresa FOTOGEO, com o custo de R$ 1.528.658,36.
A investigação teve início com as declarações de um ex-funcionário da Emap. Ele afirmou que, apesar de ocupar a função de gerente de projetos, cargo no qual deveria acompanhar a execução da obra, o andamento da obra foi deliberadamente omitido, com o possível objetivo de ocultar fraudes.
A responsabilidade pela execução dos contratos (execução da obra e fiscalização) coube ao coordenador de projetos, enquanto que o gestor do contrato foi o diretor de engenharia do órgão.
O custo de mobilização/desmobilização da obra foi de R$ 32 milhões, enquanto que o custo da obra em si foi de R$ 28 milhões. Ou seja, o custo da mobilização/desmobilização foi superior ao da própria obra.
A JAN DE NUL já foi citada em colaborações premiadas no contexto da Operação Lava Jato, em fraudes similares pelo Brasil.
Considerando que os recursos empregados na obra são de origem estadual, segundo acórdão do Tribunal de Contas da União, a competência para julgamento dos fatos é da Justiça Estadual, responsável pelo deferimento dos mandados de busca no Porto de Itaqui, especificamente na EMAP e nas Empresas FOTOGEO e JAN DE NUL, além das residências do Coordenador de Projetos e do Diretor de Engenharia da EMAP, e dos sócios da Empresa FOTOGEO.
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