O Ministério Público Estadual acionou novamente, por ato de improbidade administrativa, o prefeito eleito do município de Porto Franco, Nelson Horácio Macedo Fonseca (PSD).
Na semana passada, os promotores de Justiça Paulo Roberto da Costa Castilho e Ana Cláudia Cruz dos Anjos solicitaram à Justiça que Horácio e os vereadores Gedeon Gonçalves dos Santos, Semeão Sobral Vilela e Francisco Elias de Sá Sousa fossem afastados de suas funções e condenados por atos de improbidade administrativa. Eles são acusados de integrar um esquema criminoso de negociação de apoio político na Câmara Municipal da cidade – reveja.
Também na semana passada, o juiz Antônio Donizete Aranha proferiu sentença determinando a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito e dos três parlamentares – reveja. Porém, na decisão o magistrado os manteve nos cargos.
Na nova ação civil pública movida contra Horácio, o MP pede sua condenação e de outros seis réus. Também foi solicitada a indisponibilidade dos bens dos acusados.
O objeto da ação é a contratação desnecessária de um escritório de contabilidade pela prefeitura.
Apesar de haver oito servidores públicos efetivos no setor de contabilidade do município, foi realizado, em abril, o Pregão Presencial nº 029/2017, que resultou na contratação da empresa G. Cavalcante Silva – ME, por R$ 426 mil.
“Qual é a necessidade de gasto financeiro com a empresa, que, na verdade, é representada por uma única pessoa, para prestação de serviços contábeis, uma vez que o município de Porto Franco possui diversos servidores vinculados à área, entre eles, dois contadores efetivos?”, questionam os promotores de Justiça na ação.
Entre outras irregularidades, foi verificado que, desde o início da atual gestão de Nelson Fonseca, os servidores efetivos do setor foram transferidos para outras unidades, configurando desvio de função. Para os promotores, o tratamento aos servidores do setor foi premeditado para justificar a contratação da empresa.
Chamou atenção o fato de que o titular da pasta de Administração do município, Dyonatha Silva, tenha pedido três cotações de preço para serviços contábeis. As propostas apresentadas possuíam valores aproximadamente iguais. Apesar da necessidade alegada pelo município ter surgido somente no mês de abril, as cotações foram feitas no mês de fevereiro.
Além destes fatos, o Ministério Público observou ilegalidades como a falta de habilitação e a inexistência de sede física da empresa.
Também são citados como réus o presidente e pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Joel da Silva Sousa; os membros permanentes da CPL Emerson Barbosa da Silva e Rosenira Gomes Cardoso; o secretário municipal de Administração, Dyonatha Marques da Silva; a contadora Geruza Cavalcante da Silva e a empresa de sua propriedade, G. Cavalcante Silva – ME.