Por não ter respondido cinco requisições, com pedidos de informações relativas à criação de Plano de Elaboração de Área Degradada (Prad), para terreno localizado em Área de Preservação Ambiental (APA), o Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária municipal de Meio Ambiente de São Luís, Maria de Lourdes Maluda Cavalcanti Fialho.
A manifestação foi formulada pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.
De acordo com a investigação do MPMA, a Prefeitura de São Luís pretendia construir um Hospital Central de Emergência no entorno da Estação Ecológica do Sítio do Rangedor, criada pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 21.707/2005. No entanto, desistiu do projeto, em razão de o terreno se localizar em Área de Preservação Ambiental e de não atender às necessidades da população quanto à acessibilidade para os usuários do Sistema Único de Saúde, conforme informações do Município.
A desistência foi informada ao Ministério Público, em 2013, pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) por meio de ofício. No entanto, parecer técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente apontou que as intervenções feitas para a construção do que seria o hospital, deixaram o terreno terraplanado, com resquícios de construção de alvenaria, do que seria parte do canteiro de obras.
O parecer indicou, ainda, que seria necessária a adoção de medidas de contenção, para evitar o deslocamento de sedimentos para área de preservação e informou que a retirada do canteiro de obras é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh). Esta, por sua vez, comunicou que o canteiro já havia sido desativado.
Considerando as informações prestadas inconclusivas, o MPMA solicitou informações sobre as medidas de contenção e de prevenção do processo erosivo no terreno. Em resposta, a Semurh encaminhou cópia de laudo de vistoria da Blitz Urbana, no qual foram recomendadas medidas para evitar erosões que podem prejudicar a vegetação nativa do entorno.
Já um parecer técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam) indicou a elaboração de um Plano de Elaboração de Área Degradada (Prad). Por esta razão, a 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís encaminhou, em 2016 e 2017, cinco requisições à Semem relativas ao Prad, mas não obteve resposta.
Segundo a promotora de justiça, a omissão do órgão municipal prejudicou a investigação sobre o caso. “Observa-se assim que a investigação foi prejudicada pelo não atendimento às inúmeras requisições expedidas pelo Ministério Público, o que inviabilizou o acesso a documentos indispensáveis para a instrução do procedimento investigatório”, ressaltou, na ação, Márcia Lima Buhatem.
O Ministério Público do Maranhão solicitou a condenação de Maria de Lourdes Maluda Cavalcanti Fialho conforme a Lei nº 8.429/92, cujas sanções previstas são perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil até o dobro do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.