A Justiça do Maranhão, atendendo ações protocoladas pelo Ministério Público, emitiu sentenças, esta semana, cancelando eventos juninos que seriam realizados pelos Municípios de Santa Inês e Arari.
As decisões visam resguardar os erários diante de gestões, patrocinadas pelos prefeitos Felipe dos Pneus (Republicanos) e Rui Filho (PTB), respectivamente, que, de acordo com o Parquet, não estão zelando pela coisa pública e que ainda apresentam movimentações que apontam para malversação dos recursos.
O ex-deputado estadual pretendia gastar R$ 1,3 milhão com o São João da Nossa Gente de Santa Inês, que ocorreria no período compreendido entre os dias 24 a 28.
Atrações nacionais, como Joelma, Forró Saborear e Noda de Cajú, foram anunciadas para as apresentações.
Além de determinar que toda quantia já gasta seja devolvida aos cofres da Prefeitura, o juiz Raphael Leites Guedes, autor da sentença, imputou multa diária no valor de R$ 200 mil, caso a sentença não seja cumprida.
Já em Arari, comandada por Rui Filho, o juiz João Paulo de Sousa determinou o cancelamento do Arraial “São João do Povo”, que seria realizado no período de 26 a 30.
O evento custaria mais de R$ 332 mil aos cofres municipais, apesar da precariedade da prestação de diversos serviços públicos na cidade, segundo o magistrado.
A decisão determinou que sejam cancelados os contratos de imediato e devolvidos aos cofres públicos os valores que já tenham sido pagos, ou, em via de serem destinados pela Prefeitura à empresa L&L Promoção e Produção de Evento Ltda.
O total dos gastos com o São João do Povo seria de R$ 466 mil.
Outra determinação é que o Município divulgue, em 24 horas, na página principal do site da Prefeitura de Arari, o cancelamento do evento.
O magistrado, ao decidir pelo deferimento pedido na Ação do MPMA, ponderou: “O caso concreto é delicado e exige uma análise reflexiva sobre de um lado estar a proteção das necessidades básicas e direitos sociais de todos os cidadãos, bem como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança assistência aos desamparados assegurados pela Carta Magna, e por outro lado, o direito à cultura, também previsto pela Constituição Federal”.
Fez menção ainda à condenação do Município em caso de abandono de prédio escolar e de ausência na prestação de serviço de transporte escolar à comunidade de Ilhota I, zona rural de Arari. “Nessa atual conjuntura de crise econômica e dependência, os gestores públicos necessitam incentivar políticas públicas mais essenciais”, decidiu o magistrado.
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