Os Estados do Maranhão, Alagoas, Piauí e São Paulo foram beneficiados com decisões provisórias do Supremo Tribunal Federal (STF) que lhes garantem o direito de suspender o pagamento de suas dívidas junto ao Governo Federal.
As sentenças, proferidas pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes e que cabem recursos, objetivam fazer com que estes entes federados obtenham compensação financeira da União pelas perdas de arrecadação do ICMS.
No fim de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%).
A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas.
Esse mecanismo, no entanto, só vale para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.
O secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, afirmou na última quinta-feira (28) que as perdas de arrecadação de estados e municípios devem ser pequenas e isoladas.
“A nossa visão é que a arrecadação extra do ICMS que a gente tem, devido ao aumento [global] de arrecadação nesse ano, é superior à perda do ICMS [dos produtos citados na legislação]. Então, a gente não vê a probabilidade de ter perdas. Se tiver perdas, são poucos estados”, declarou Valle.
Com informações do G1