O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou, no dia 8 de novembro, Ação Civil Pública contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa estrangeira InStat Sport TV, contratada para transmissão online dos jogos do campeonato brasileiro de futebol da série D.
A ação, assinada pela promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, além de falhas nos serviços de transmissão de jogos do “Brasileirão – Série D”, constatou constante instabilidade no sinal durante as transmissões, impedindo que os consumidores pudessem assistir a boa parte das transmissões.
Outra constatação foi a cobrança de valor bem superior ao praticado no mercado, inclusive em relação a serviços de maior e melhor qualidade e procura pelo público (Brasileirão séries A e B), contrariando, assim, as normas consumeristas aplicáveis ao caso.
“Vale dizer que antes a competição era transmitida pelas empresas Eleven Sports e TV Brasil, de maneira gratuita, através de plataforma de streaming. Agora, o serviço é disponibilizado aos consumidores mediante assinatura com a empresa estrangeira InStat SportTV, no valor de R$ 50 mensais, valor este que é bem superior aos pagos para se ter acesso aos jogos do ‘Brasileirão – Séries A e B’, ou seja, jogos de categoria superior e que possuem muito mais visibilidade e desejo por parte do público em geral”, ratificou a promotora de justiça, na ACP.
A ACP lista a CBF como primeira ré que, oficiada a prestar mais esclarecimentos sobre a situação do contrato, recusou-se a fornecer informações sobre a empresa contratada, alegando existência de cláusula de confidencialidade no contrato.
A Confederação informou, ainda, não ter conhecimento sobre a existência ou não de dados sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa no Brasil, em síntese, que a prestadora dos serviços, a InStat SportTV, é quem deveria fornecer maior elucidação sobre o caso.
Da empresa contratada, a ACP requer a concessão da relação de todos os consumidores que protocolaram reclamação junto a ela, noticiando irregularidades nos serviços de transmissão de jogos de futebol do “Brasileirão – Série D”.
O MPMA pede ainda, em medida liminar, que seja realizada a imediata regularização do serviço prestado, com pena de R$ 1 mil diários, em caso de descumprimento e condenação das rés por dano moral coletivo, a ser fixada na ordem de R$ 1 milhão.