Imperatriz: TJ torna sem efeito decisão que impedia Prefeitura de utilizar recursos públicos para realização do Carnaval

O desembargador Lourival Serejo, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, tornou sem efeito decisão da juíza Ana Lucrécia, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, que impedia a Prefeitura de utilizar recursos públicos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura para realização do Carnaval 2023.

A sentença de primeiro grau foi expedida semana passada determinando o bloqueio de pouco mais de R$ 444 mil para assegurar a continuidade de serviços de saúde no município.

“Restam poucos dias para as festividades de carnaval, de modo que o bloqueio das verbas destinadas ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, neste momento, acaba por atingir os demais entes financiadores, acarretando prejuízos financeiros a inúmeros agentes sociais, não só os entes políticos, mas todos os investidores do evento (bandas de músicas, ambulantes, operadores de som e tantos outros). É importante observar que não se trata de uma cidade qualquer. Imperatriz é a segunda cidade do estado, em população e economia. A situação precária da saúde, no município de São Luís, é igual ou pior do que a de Imperatriz. Desse modo, qualquer reprimenda, neste momento, é precoce”, afirmou o desembargador em sua decisão (veja Aqui).

“Qual a ilegalidade que existe em um prefeito municipal patrocinar bandas para animar o carnaval em sua cidade? Se, por acaso, ao prestar contas de sua administração, for constatada alguma irregularidade na contratação, com certeza será responsabilizado pelo seu ato, sujeitando-se às penas da lei de improbidade e de responsabilidade fiscal. A promoção de festas para o povo é uma tradição cultural que vem desde os romanos, quando Júlio César prometia panen et circens (pão e circo) para satisfazer a plebe. Será razoável proibir a realização da festa mais popular do país, a propósito de que tal despesa seria mais apropriada ser usada pela saúde? Se fossemos aplicar esse raciocínio, muitas coisas deixariam de ser realizadas no estado e no país. Reconheço também que há irreversibilidade da decisão, já que a festa de carnaval está programada para data próxima. Como dito, o bloqueio da verba às vésperas das festividades carnavalescas pouco contribui com a solução do grave problema na saúde, que, aliás, não começou agora. Além disso, cria outras questões orçamentárias, financeiras e administrativas a serem resolvidas pelo agravante, que ficará impedido de cumprir com os contratos já firmados, o que gerará mais prejuízos econômicos. Logo, resta configurado o risco de prejuízo de difícil reparação”, completou.

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