O juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, da 6º Vara Cível, emitiu despacho, no início da noite de hoje, marcando para próxima terça-feira, dia 02 de maio, às 10h, na sede da referida seção judiciária, audiência de conciliação entre representantes da OAB do Maranhão e o advogado Marcio Antônio Pinto de Almeida Filho, autor de uma representação que resultou na suspensão da sabatina, e posterior votação para formação da lista sêxtupla, com os 12 advogados e advogadas mais votados na disputa por uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo dispositivo do Quinto Constitucional
O magistrado decidiu optar pela audiência ao negar pedido da Ordem para que reconsiderasse sua sentença.
Na petição, a entidade alegou: ilegitimidade do autor, sob o argumento de que, mesmo que todos os advogados recém-inscritos tivessem votado no demandante, este não teria obtido voto suficiente para constar na lista duodécima, de maneira que, ao impugnar a eleição, não busca interesse próprio, mas sim difuso, em relação ao qual não está legitimado para defender; a existência de precedente do Conselho Federal da OAB (Recurso nº 49.0000.2016.001394-6/TCA), o qual preconiza a inaplicabilidade do artigo 12, VII, do Provimento nº 146/2011, aos advogados recém inscritos no Órgão de Classe.
Marcio Antônio participou da eleição direta, ocorrida na última segunda-feira, na qual a categoria, através do voto, escolheu os mais votados para participar das demais etapas do processo.
O referido obteve apenas 688 votos, ficando na 13ª posição entre os homens.
Inclusive, em 2021, disputou a eleição interna da entidade para o cargo de suplente de conselheiro estadual na chapa do advogado Diego Sá, que saiu derrotado.