Eleição do Quinto da Advocacia maranhense acontece nesta segunda (24)

Acontece nesta segunda-feira, dia 24, das 8h às 17h, eleição direta na qual os advogados e advogadas maranhense irão escolher uma lista com os nomes de doze profissionais que irão disputar uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça pelo dispositivo do Quinto Constitucional, direcionado, este ano, à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão.

A votação será on-line, por meio da plataforma ELEJA. O link da plataforma é: https://oabmacd.elejaonline.com/ .

Com acesso a um computador e à internet, o eleitor (a) poderá garantir o seu voto de onde estiver.

Para acessar a área de votação, é preciso conectar o certificado digital.

Caso o eleitor ou eleitora não tenha certificado digital, deve dirigir-se até um dos pontos presenciais disponibilizados pela OAB em São Luís (sede da Seccional, Escritórios Compartilhados da Cohab e de São José de Ribamar) e no interior do Estado (sedes das Subseções).

Equipes estarão nos locais para prestar todo suporte.

O voto não é obrigatório, mas a Ordem maranhense incentiva a participação da advocacia nesse processo, que levará mais um representante da classe ao TJMA.

Deferida – Na última quinta-feira, o Conselho da seccional julgou improcedente recurso formulado por adversários que solicitavam o indeferimento da candidatura do advogado Flávio Costa.

Costa, com a decisão, está apto a disputar o pleito e é apontado como um dos favoritos.

Pesquisa irregular – Ontem, a advogada Ana Cristina Brandão Feitosa foi notificada pela Comissão Eleitoral da OAB para se abster de divulgar pesquisa eleitoral irregular publicada em alguns blogs da capital.

O levantamento, realizado pelo Instituto Econométrica, além de não ter sido registrado junto à Comissão, desobedece o artigo 133, §5º, I que assevera: “é vedada no período de 15 (quinze) dias antes da data das eleições, a divulgação de pesquisa eleitoral”.

“Adianta-se que a própria Empresa Econométrica já era sabedora desse dispositivo desde a eleição pretérita para Presidente da OABMA, quando não registrou pesquisa eleitoral e liberou seu resultado para divulgação em blogs. Em relação à Candidata beneficiada, ela também é sabedora do dispositivo que proíbe tal divulgação, até porque a Chapa em que era Candidata ao Conselho Federal foi quem requereu a retirada das publicações e abertura de processo de cassação contra a Chapa opositora. Nessa perspectiva, mister seja expedida notificação aos Blogueiros para que retirem imediatamente as publicações referentes a pesquisa eleitoral do quinto Constitucional da OABMA feita pela Econométrica, bem como, seja expedida notificação à Candidata beneficiária, proibindo-a de divulgar pesquisa eleitoral no período vedado”, diz um dos trechos da decisão da Comissão Eleitoral.

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