Parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da lavra do conselheiro/relator Antônio Pimentel Neto, enterra factoides criados no meio jurídico maranhense e reforça a candidatura do advogado Flávio Costa (foto) à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo dispositivo do Quinto Constitucional.
Causídicos indignados com a forte atuação de Costa, que vem angariando diariamente diversos apoios, o que fortalece, cada vez mais, seu nome perante a categoria, espalharam no meio advocatício que o mesmo não poderia concorrer por não possuir dez anos exercendo a função.
Flávio Costa atendeu a todos os requisitos estabelecidos pela Ordem maranhense sobre a eleição para o Quinto.
Prova disso é que teve a sua candidatura deferida pela Comissão Eleitoral da seccional que trata do assunto.
O resultado da referida consulta (veja aqui), feita pela seccional da OAB do Amapá, reforça, ainda mais, a candidatura do advogado ao desembargo.
Nela, constata-se: “Para os fins legais, portanto, basta que a comprovação de participação em cinco processos distintos seja feita dentro do ano de apuração. Tem como destaque o exemplo citado na consulta, em que o interregno anual é compreendido de modo que os cinco atos praticados em dezembro de um determinado ano atendem inteiramente a comprovação do efetivo exercício profissional naquele exercício (mesmo que a data de conferência do quinquênio não se dê no quinto ano completo subsequente). Este é, por sinal, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado no paradigma trazido a cotejo RE 659.661/MG, no qual, como antes citado foi considerado comprovado o exercício da atividade privativa de bacharel em Direito em três anos distintos, independentemente do transcurso exato de 36 (trinta e seis) meses. O STF usa como parâmetro de isonomia a regra do art. 5º do Regulamento Geral, afirmando que, caso as candidatas fossem advogadas, bastaria a demonstração de atividade em cinco processos distintos, em três anos diferentes, para comprovarem o exercício da advocacia, não importando o interregno em meses”, disse o relator, cujo entendimento foi aprovado unanimemente.
Portanto, o parecer enterra, de vez, as mentiras proferidas contra Flávio Costa.
Ele é candidato ao Quinto Constitucional.
E mais: é um dos favoritos para compor todas as listas que envolvem as etapas da eleição, que terá início no próximo dia 24.
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