O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça, arquivou uma consulta formulada pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) na qual a entidade fazia questionamentos acerca do processo de escolha, pelo dispositivo do Quinto Constitucional, do novo advogado (a) que ocupará o cargo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Na consulta, a Associação apontou questionamentos, por exemplo, sobre requisitos para um candidato (a) da OAB maranhense integrar lista, como a comprovação de dez anos do exercício da profissão.
A entidade também perguntou se, caso um advogado da lista sêxtupla tivesse seu nome recusado pelo TJ, a formação da lista tríplice poderia continuar com os cinco restantes, ou seria necessária sua devolução para a OAB para nova formação.
Em seu despacho, na condição de relator, João Paulo Schoucair avaliou que a entidade pretendia solucionar caso concreto, objetivando suspender liminarmente o processo, e arquivou a referida consulta.
“Em verdade, o questionamento posto revolve evidente interesse em solução de caso concreto, referente ao procedimento a ser adotado pelo TJMA, após ter recebido a lista sêxtupla para o preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia pela OAB/MA. Percebe se isto, inclusive, pelo fato de que a consulente pleiteia a suspensão liminar da formação da lista tríplice, o que é incabível no âmbito da Consulta”, disse.