A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís ingressou, no último dia 16, com uma Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e o Estado do Maranhão. O documento busca garantir a regularização do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino da capital.
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação da Prefeitura de São Luís a realizar e concluir, no prazo de 45 dias, processo licitatório para contratação de empresa para prestar os serviços de transporte escolar, bem como a fixação de rotas para a utilização dos quarenta ônibus parados nas garagens do Município, bem como sistema de pessoas e manuseio dos referidos ônibus, com motoristas e monitores.
A Promotoria também requer liminar para que a Prefeitura preste uma série de informações sobre o sistema de transporte escolar. Estão sendo cobrados o contrato firmado com a empresa Sousa Campelo Transportes Ltda. para o transporte de alunos da rede pública municipal; e comprovantes de liquidação das despesas de transporte escolar (com cópias dos empenhos, contratos, ordens de pagamento, notas fiscais, transferências bancárias e extratos das contas movimentadas) em favor da empresa Transporte Premium Ltda.
Foram solicitadas listas com a relação e escolas atendidas pelo serviço de transporte escolar, com seus endereços, diretores e seus contatos, atos de nomeação e horários de trabalho; relação dos alunos que utilizam o transporte, com identificação de idade e série; relatório de controle de horários de chegada e saída do transporte das unidades escolares; e a relação dos veículos utilizados pela Transporte Premium Ltda, com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo.
Também devem ser informados os condutores responsáveis pelo transporte escolar oferecido pela empresa, com cópias dos documentos de habilitação e treinamento específico; a relação das rotas percorridas pelos veículos, com a quilometragem, horários, locais de parada e quantitativo de alunos atendidos, tanto por veículos da Secretaria Municipal de Educação (Semed) quanto da empresa Transporte Premium; o relatório de vistoria e inspeção dos veículos; e o relatório de controle das embarcações que atuam no transporte escolar, incluindo itinerários percorridos, observando os critérios estabelecidos pela Capitania dos Portos;
Foram solicitados, ainda, a demonstração da aplicação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) referente ao transporte escolar no ensino fundamental e a demonstração das retenções efetivadas nos pagamentos.
“O Ministério Público solicitou informações sobre os contratos de transporte escolar, durante dois eventos com a titular da Semed, em 2022. Entre as informações negadas ao MP, estão os procedimentos licitatórios e contratações do sistema de transporte escolar, empenhos das despesas com transporte escolar e demais documentos de gestão da prestação dos serviços”, explica o promotor de justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa.
PROCEDIMENTOS
Na Ação Civil Pública, o promotor de justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa fez um resgate, desde 2016, dos procedimentos que tramitam nas Promotorias de Justiça de Defesa da Educação de São Luís a respeito do tema. Neste processo, foram realizadas várias reuniões e inspeções aos veículos de transporte escolar.
A Promotoria também resgata diversos contratos firmados para o oferecimento do serviço. Em abril de 2022, por exemplo, consta no Diário Oficial do Município a contratação emergencial da empresa Transporte Premium, no valor de R$ 7.797.440,70, por 180 dias de fornecimento de ônibus e motoristas. A mesma empresa já teria recebido, em 2019 e 2020, R$ 11.293.800,00. Em 2018, o custo do transporte escolar pago pela Prefeitura de São Luís teria sido superior a R$ 23 milhões.
“Em 2020, o Município de São Luís não prestou contas para o PNADE sobre os recursos do transporte escolar. Toda a situação relatada implica em uma total falta de transparência na gestão pública, em relação aos recursos, veículos e profissionais contratados para prestação dos serviços de transporte escolar”, aponta o autor da Ação.
VEÍCULOS PARADOS
O promotor de justiça cita que nas últimas semanas foi divulgada a existência de 40 ônibus recebidos do Programa Caminho da Escola, do Fundo Nacional de Defesa da Educação (FNDE), que estariam parados em uma garagem da Prefeitura de São Luís. De acordo com a gestão municipal, os veículos aguardariam regularização perante o Detran-MA, o que foi desmentido pelo órgão de trânsito.
Ao mesmo tempo, há duas contratações, sem licitação, vigentes para transporte escolar em São Luís e não há inspeções para fiscalizar a qualidade e a observância dos critérios de segurança pelos veículos. Lindonjonsom Gonçalves ressalta que não houve comprovação de urgência ou emergência que justificasse a contratação sem procedimento licitatório.
“Como justificar a contratação sem licitação de duas empresas, para prestar serviços de transporte escolar, quando o Município de São Luís possui, em seus pátios e garagens, dezenas ou centenas de veículos novos, parados e sem uso, degradando-se, expostos a sol e chuva, dia após dia?”, questiona o promotor de justiça.
Para o autor da Ação, a postura do Executivo Municipal “é de completo desrespeito com o patrimônio público, pois além das perdas decorrentes da degradação, seja pelo tempo ou pelo não uso, dos veículos escolares próprios, ainda contrata, com gravíssimos indícios de irregularidades, empresas à míngua de procedimento licitatório, para basicamente locar ônibus escolares para os trajetos atendidos”.
TRANSPARÊNCIA
Ao final do processo, além da confirmação dos pedidos liminares, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação do Município para que cumpra a Lei de Governança Digital (14.129/2021), “implementando sistema informatizado, com disponibilidade para consulta pública, com as rotas atendidas pelos veículos de transporte escolar, quantidade de estudantes atendidos, nomes dos motoristas responsáveis, placas dos veículos e demais informações eventualmente pertinentes”.
Foi pedida, ainda, a condenação do Estado do Maranhão, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), a cumprir a portaria n° 1.117/2015, do próprio órgão, fazendo a inspeção de todos os ônibus escolares em serviço no Município de São Luís, fornecendo relatório completo, com ou sem a constatação de irregularidades, em suas plataformas eletrônicas.