Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu, nesta sexta-feira, 2, liminar para obrigar o Município de Carutapera a suspender a realização do evento “88 anos Carutapera”, programado para os dias 2 e 3 de junho, em comemoração ao aniversário da cidade, bem como se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrente do contrato estabelecido, enquanto tramitar o feito.
O contrato para a realização das festividades é no valor de R$ 2.185.371,50, a respeito do qual não há transparência sobre os respectivos repasses financeiros e pagamento, conforme o Ministério Público.
Além do Município de Carutapera, também estão sendo acionados o prefeito Airton Marques Silva, o secretário municipal de Cultura, Robenisio Guimarães Soares, e a empresa E. de J. da Silva Eireli, contratada para a realização do evento.
Em caso de descumprimento da medida judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.
A decisão foi formulada pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular da Comarca de Pinheiro, que respondendo pela Comarca de Carutapera.
Segundo o promotor de justiça Francisco de Assis Carvalho Junior, após tomar conhecimento da realização do festejo, foi instaurado procedimento para averiguar a legalidade das licitações e respectivos contratos administrativos firmados pelo Município de Carutapera com artistas e a empresa organizadora do evento.