O juiz Gilberto de Moura Lima, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, emitiu sentença, nesta segunda-feira, determinando a expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena definitiva em desfavor do DJ Diego Henrique Marão Polary.
Ele foi condenado, em 2017, a dez anos de prisão pela morte do advogado Brunno Eduardo Matos Soares, ocorrida em 2014, no bairro do Olho D´Água, na capital maranhense.
“Diante do trânsito em julgado da decisão proferida em sede Emb.Decl.No Ag.Reg.no Recurso Extraordinário 1.339.079 (Id.104283425- pg.75), mantendo-se, portanto, inalterada a pena majorada em segunda instância em 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DA PENA DEFINITIVA, por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão-CNJ, em desfavor de DIEGO HENRIQUE MARAO POLARY encaminhando-se, por conseguinte, à Polinter e à Delegacia responsável pelo Bairro Olho d’Água. Após o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a guia definitiva para cumprimento de pena, pelo sistema SEEU””, disse o magistrado,
Apesar de ter sido condenado, Polary permanecia em liberdade.
Bruno Matos foi assassinado na manhã do dia 06 de outubro de 2014, depois da comemoração da vitória do senador eleito Roberto Rocha.
Seu irmão, Alexandre Soares, foi golpeado no região abdominal, passou por uma cirurgia delicada, mas conseguiu se recuperar, após alguns dias na UTI.
Uma terceira vítima, Kelvin Chiang também foi golpeada com uma faca cravada em suas costas.
Diego Polary, o bacharel em hotelaria Carlos Marão e o vigilante João Gomes foram condenados pela morte do advogado Bruno Matos e tentativa de homicídio de Alexandre Matos e Kelvin Chiang.
Diego Polary foi condenado a oito anos de prisão, por ser o responsável pelo assassinato do advogado Brunno Matos, assim como a tentativa de assassinato de Alexandre Matos e Kelvin Chiang.
Carlos Marão foi condenado a seis anos por participação no homicídio do advogado Brunno Matos e da tentativa de assassinato de Alexandre Matos e Kelvin Chiang.
João Gomes a um ano de detenção por lesão corporal e sua pena deve ser convertida
Diego Polary teve sua pena aumentada para 10 anos de reclusão em regime fechado.
A decisão foi da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão realizada no dia 19 de novembro, em julgamento da apelação nº 045462/2017.
Polary havia sido condenado em 06 anos de reclusão (pelo crime de homicídio simples praticado contra a vítima Bruno Eduardo Matos Soares) e em 02 (dois) anos de reclusão (pelo delito de tentativa de homicídio simples cometido contra a vítima Alexandre Matos Soares).
A pena foi aumentada em relação a tentativa de homicídio, “ficando a mesma em 04 (quatro) anos de reclusão“, envolvendo a vítima Alexandre Matos Soares.