Juiz nomeado por Dino para presidência do CNPCP torna nula nomeação de Daniel Brandão para o TCE

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, emitiu sentença, nesta segunda-feira, tornando nulo decreto legislativo nº 660/2023 que resultou na nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão, de 37 anos, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

Daniel é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) e teve seu nome referendado para Corte de Contas pela Assembleia Legislativa em fevereiro – reveja e reveja.

Já em maio deste ano, Douglas de Melo Martins foi nomeado pelo ministro Flávio Dino, da Justiça e Segurança Pública, para presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), colegiado ligado ao MJSP . 

O magistrado atendeu ação civil pública proposta pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvencio Lustosa de Farias Júnior.

Eles alegaram que o processo de escolha de Daniel se mostrou “eivado de ilegalidade, especialmente em razão de suposta violação do processo legislativo que tramitou na Assembleia Legislativa, frustração do caráter público da sabatina e votação, abuso de poder político, inobservância de requisitos para investidura no cargo de Conselheiro do TCE e nepotismo”.

“Sustentaram que tais atos não só seriam ilegais, como também representariam afronta à moralidade administrativa, daí porque seria cabível a ação popular”, relatou o magistrado para, em seguida, cravar:

“A mensagem que se deixa para a sociedade com a nomeação de um parente do Governador para a Corte deContas não é nada boa, em vista dos princípios norteadores da Administração Pública. Mina-se a confiança dos jurisdicionados nas instituições. O ato ora analisado de um lado favorece a um parente do Governador do Estado, que é agraciado com cargo vitalício, e de outro lança dúvidas sobre a seriedade dos julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas que, mais cedo ou mais tarde, enquanto auxiliar do Poder Legislativo, apreciará as contas prestadas pelo então Governador parente do Conselheiro nomeado.Na esteira do que delineado por Gomá Lanzon, não é essa a postura que se espera dos governantes no seu papel de também responsáveis pela formação de uma cultura de honestidade.3 DISPOSITIVODiante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos formulados por Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior e, por conseguinte, DECLARO a nulidade do decreto legislativo no 660/2023 e a nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”

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