A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (26/810) a OPERAÇÃO NARCO-DIÁSPORA, visando combater a atuação ilícita orquestrada por um grupo criminoso especializado em aliciar e enviar indivíduos brasileiros para o continente europeu na condição de “mulas” (indivíduos que, conscientemente ou não, transportam entorpecentes em seus corpos ou em bagagens, geralmente para outros países).
Foram cumpridos 13 Mandados de Busca e Apreensão nas residências dos alvos e em empresas investigadas, além do sequestro/indisponibilidade de valores existentes em contas bancárias e/ou aplicações financeiras, de veículos que se encontrem em nome dos investigados, bem como de imóveis registrados em seus nomes. Durante a operação um dos investigados também foi preso.
A ação se desenvolve nos municípios de Açailândia/MA, Imperatriz/MA, Bataguassu/MS, São João Evangelista/MG, Mogi-Guaçu/SP e São Paulo/SP.
Também foram cumpridas medidas cautelares alternativas à prisão em face dos investigados, como suspensão do exercício da atividade comercial em 02 estabelecimentos (entre eles um hotel) e proibição de se ausentar do país para alguns investigados. As medidas judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA.
Durante a investigação constatou-se que a captação de “mulas” era normalmente realizada no interior do Maranhão, entre pessoas em condições financeiras vulneráveis, convencendo-as a participar da empreitada criminosa. Estas eram normalmente levadas para São Paulo/SP, ficando hospedadas em um hotel, local onde elas ingeriam a cocaína (em “bolotas”) ou as guardavam em bagagens e recebiam as orientações sobre o processo de imigração na Europa. Os principais países de destino eram França, Espanha, Portugal e Turquia.
Estima-se que mais de 10 indivíduos, aliciados pelo mesmo grupo, foram presos como “mulas”, principalmente entre os anos de 2021 e 2022.
A operação também envolveu medidas de cooperação policial/jurídica internacional com agências dos países para onde a droga era enviada, contando ainda com o auxílio das Adidâncias da Polícia Federal nesses respectivos países.
A partir dos elementos de informação colhidos, foi possível à Polícia Federal representar à Justiça Federal pela expedição das medidas judicias que foram cumpridas na data de hoje.
Participaram da operação aproximadamente 60 policiais federais, incluindo grupos táticos.
Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas (previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 com pena de 05 a 15 anos de reclusão) e de associação criminosa especial (art. 35 da Lei nº 11.343/06 com pena de reclusão de 03 a 10 anos). Além disso, em razão da transnacionalidade dos delitos, as penas dos citados crimes poderão ser majoradas em até 2/3, conforme dispõe o art. 40, I, da Lei nº 11.343/06.