A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 3 de novembro, que o Município de Governador Edison Lobão (termo judiciário de Imperatriz) elabore, no prazo de 60 dias, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) referente ao “lixão” municipal.
O documento deve ser assinado por profissional habilitado, incluindo prazos para as medidas.
A decisão da juíza Ana Lucrecia Sodré, acolhe solicitações do promotor de justiça de Defesa e Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira de Sousa, em Ação Civil Pública, ajuizada em setembro de 2014.
Outra deliberação é a formulação de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGRS), no prazo de 120 dias, atendendo aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Entre as medidas estão diagnóstico de resíduos sólidos gerados, identificação de áreas para adequada disposição final, definição de soluções com outros Municípios e identificação de resíduos sólidos e respectivos geradores.
A lista inclui procedimentos operacionais e especificações para limpeza urbana e manejo de resíduos, normas para transporte e gerenciamento de resíduos, definição de responsabilidades sobre implementação e operacionalização dos rejeitos.
Devem ser tomadas, ainda, providências para iniciativas de capacitação técnica, operacionalização e educação ambiental, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos. As iniciativas devem permitir participação de cooperativas ou grupos de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, com pessoas de baixa renda.
Os itens obrigatórios incluem metas para quantidade de rejeitos, meios para controle e fiscalização para implementação e operacionalização de planos de gerenciamento de resíduos sólidos, ações preventivas, definição de áreas contaminadas e medidas saneadoras.
As medidas devem ser revisadas, no máximo, a cada 10 anos.
O Município também foi condenado ao pagamento de indenização por danos ambientais à população, no valor de R$ 20 mil por item determinado, com multa mensal por descumprimento até o limite de R$ 500 mil.
A Prefeitura está, ainda, obrigada a promover, no prazo de 180 dias, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Também deve contratar empresa de limpeza urbana, devidamente licenciada pelo órgão municipal competente.
A administração municipal deve se abster de instalar quaisquer incineradores de resíduos ou equipamentos semelhantes se não forem devidamente autorizados pela legislação.
No prazo de 180 dias, devem ser adotadas medidas para elaboração, aprovação e execução de legislação municipal referente à gestão dos resíduos sólidos.