Segundo Kaio Saraiva, decisão administrativa do Tribunal não se sobrepõe ao resultado do processo de competência exclusiva da Ordem. Nelma Sarney classificou voto de Paulo Velten como casuístico.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, irá recorrer de decisão do Tribunal de Justiça, tomada nesta quarta-feira, que rejeitou lista sêxtupla elaborada pela entidade, por meio de duas etapas de votação, para preenchimento do cargo de desembargador pelo dispositivo do Quinto Constitucional destinado à advocacia.
A informação foi confirmada ao editor do Blog pelo presidente da seccional, Kaio Saraiva.
De acordo com ele, tratou-se de uma decisão administrativa do Pleno que não se sobrepõe ao resultado do processo de formação da lista que cabe, exclusivamente, à Ordem maranhense.
Saraiva informou que, tão logo seja comunicado oficialmente da decisão, irá avaliar se o recurso será interposto somente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou se também irá ser protocolado em outra instância judicial, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
A rejeição da lista sêxtupla foi resultado de um pedido de impugnação direcionado ao advogado e candidato mais bem vota, Flávio Costa, sob o argumento de que ele não possui o tempo necessário de exercício da profissão.
Apesar de Costa ter comprovado o contrário, derrubando os pedidos de impugnação em todas as instâncias (reveja e reveja), Paulo Velten, presidente do TJ e relator do caso, manteve o seu voto pela rejeição da lista.
Ele foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião Bomfim, Sonia Amaral, Gervasio Protásio, Raimundo Bogea, Ronaldo Maciel, Douglas Melo, Gonçalo, Josemar, Castro, Vicente, José Luís, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Maira das Graças e Cleones Cunha.
A desembargadora Nelma Sarney, que havia pedido vistas do processo na semana passada, votou contrária à impugnação, tendo sido acompanhada por Angela Salazar, Tyrone Silva, Ricardo Duailibe, Francisca Galiza, José Joaquim Figueiredo, Jamil Gedeon e Jorge Rachid.
Raimundo Barros e Kleber Carvalho já haviam votado divergindo de Velten.
Casuístico – Nelma ressaltou o artigo 5º do Regulamento Geral da OAB Nacional, destacando que o “efetivo exercício da atividade de advocacia” envolve a participação anual mínima em cinco atos privativos. Ela citou decisões recentes do STF, Tribunais Federais e OAB Nacional para respaldar seu posicionamento.
Nelma lembrou de decisões recentemente proferidas pelo próprio Paulo Velten quando analisou os requisitos de candidatos as listas do TRE/MA e de outros candidatos do próprio Quinto Constitucional.
Ela destacou que até o julgamento de Flávio Costa, Velten também aplicava a contagem de prazo no formato “ano forense”, tendo deferido por exemplo, em dezembro de 2022, a candidatura de Luís Paulo Cruz a lista do TRE-MA, mesmo este tendo inscrição na OAB/MA somente em abril de 2013.
Pelos os fatos apresentados, Nelma destacou que Velten só mudou seu entendimento agora, ao analisar a situação de Flávio Costa, e que, portanto, o seu voto foi “casuístico e sem precedentes nesta corte”, gerando insegurança jurídica para toda a sociedade.
Quem também apontou a incongruência no voto de Velten, foram os Desembargadores José Joaquim e Ricardo Dualibe, que destacaram que diversos outros candidatos, inclusive participantes da lista sêxtupla, participaram do processo de formação da lista sêxtupla sem que tenha ocorrido qualquer questionamento.