O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, emitiu sentença, nesta quarta-feira, determinando a suspensão de procedimentos investigatórios contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor, e os vereadores Edson Gaguinho, Aldir Júnior, Marcial Lima, Umbelino Júnior e Francisco Chaguinhas.
Também foram beneficiados com a decisão servidores da CMSL e empresários.
Os procedimentos – pedido de prisão preventiva, investigação e busca e apreensão – foram propostos pelo Ministério Público e estavam tramitando na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados de São Luís.
A defesa de Paulo Victor, além de solicitar acesso aos autos das investigações – pedido que também foi atendido – apontou uma possível contaminação dos processos em decorrência da atuação do promotor de Justiça Zanony Passos Silva Filho, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
PV também denunciou Zanony ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“Defiro o pleito de liminar em caráter parcial para que: 1 – Sejam suspensos, apenas e tão somente, os precedimentos de número 0869327- 74.2022.8.10.0001 (Investigação), 0851813-74.2023.8.10.0001 (2ª Busca e apreensão) e 0851817-14.2023.8.10.0001 (Pedido de Prisão preventiva); 2 – Garantia de acesso aos autos do advogado nos procedimentos acima referidos apenas e tão somente aos elementos de prova e atos já documentados e que digam respeito à pessoa do paciente Paulo Victor Melo Duarte, devendo, inclusive, este relator ser comunicado acerca do acesso e do andamento das investigações; 3 – Notificação do Ministério Público para enumerar todos os procedimentos investigatórios em trâmite envolvendo o paciente Paulo Victor Melo Duarte, com vinculação a este Habeas Corpus No mais, seja oficiado à autoridade tida como coatora para prestar informações detalhadas no prazo de 05(cinco) dias e, também, esclareça a fase investigatória/processual em que se encontra o feito e junte folhas de antecedentes e toda e qualquer documentação pertinente à matéria sob exame, inclusive, eventuais decisões posteriores. Em seguida voltem-me conclusos”, afirmou José Joaquim.
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