O juiz Lúcio Soares, titular da 2ª Vara de Pinheiro e respondendo pelo município de Cândido Mendes, emitiu sentença tornando sem efeito decisão tomada pela Câmara Municipal que cassou o mandato do prefeito José Bonifácio Rocha de Jesus (PL), o Facinho.
O prefeito de Cândido Mendes foi cassado em agosto deste ano acusado de quebra de decoro.
Ele recorreu da decisão e conseguiu retornar ao cargo graças a uma sentença expedida pelo desembargador Antônio José Vieira Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O magistrado reconheceu a decadência do processo que resultou na cassação de Facinho.
“Logo, entre 04.05.2023 (notificação do acusado) e 03.07.2023 (início da suspensão) transcorreram 60 (sessenta) dias. E, considerando-se a data de reinício da contagem do prazo decadencial (14.07.2023), a Câmara de Vereadores teria até o dia 12.08.2023 para concluir o julgamento. Contudo, a votação do relatório do processo Administrativo nº 02/2023, que culminou com a cassação do prefeito, ora impetrante, somente foi realizada em 24.08.2023. Anoto que, ainda que se considerasse como marco inicial da contagem do prazo o dia 08.05.2023 – data da publicação da notificação realizada pela oficial ou data da publicação do primeiro edital de citação (art. 5º, incisos III e IV, do DL n. 207/61) caso a anterior notificação fosse considerada inválida – o julgamento ocorrido em 24.08.2023 também se daria fora do prazo”, afirmou.
Em outubro deste ano, o Ministério Público instaurou Procedimento Investigatório Criminal para apurar evento no qual foi jogado dinheiro pela janela da Câmara Municipal pelo vereador Cleverson Pedro Sousa de Jesus, conhecido como Sababa Filho.
De acordo com o parlamentar, o dinheiro teria sido dado pelo prefeito e recebido como suborno para que ele renunciasse ao mandato, abrindo espaço para um suplente alinhado a Facinho.
O caso ganhou repercussão nacional.