O desembargador Tyrone José Silva, que responde pelo plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão neste fim de semana, indeferiu, neste último sábado, recurso interposto pela assessoria jurídica da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão que visava tornar sem efeito decisão do juiz João Francisco Gonçalvez Rocha determinando a religação do fornecimento de água em órgãos da Prefeitura de São Luís.
O corte foi executado devido a uma dívida da administração municipal com a Caema de R$ 167 milhões.
O débito é de responsabilidade de gestões anteriores e da administração do prefeito Eduardo Braide (PSD), no cargo há mais de três anos e que, durante este período, nunca pagou nenhuma conta de água das repartições.
Braide, vale destacar, foi presidente da Companhia na gestão do então governador José Reinaldo Tavares.
“Ao menos nessa fase de cognição sumária, não está demonstrado, de forma inequívoca, quais débitos deram ensejo à suspensão no fornecimento de água aos prédios públicos integrantes da administração municipal. Na espécie, do que se denota do exame dos autos de base e deste agravo de instrumento, a notificação prévia do agravado em relação aos débitos que lhe são cobrados não se afigura clara para a finalidade que dela resultaria, no caso, o corte no fornecimento água de forma irrestrita, medida extrema e extensa na sua aplicação, de relevante repercussão na condução das atividades administrativas dos órgãos atingidos, que, ao fim e ao cabo, tem o potencial de causar prejuízos à sociedade que depende da continuidade dos serviços públicos prestados pelo agravado no âmbito desses órgãos”, disse o desembargador no seu despacho.
Ontem pela manhã, atendendo a sentença do juízo de primeiro grau, a Caema restabeleceu o fornecimento em pelo menos oito órgãos públicos, de um total de 22.
O restante deverá ter o abastecimento restabelecido ainda hoje.