A gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) publicou ontem, em uma edição extra do Diário Oficial do Município, documento (veja com exclusividade Aqui) comunicando sobre a reabertura do edital de chamamento público de nº 13/2023 e abrindo novo prazo para contratação de Organização da Sociedade Civil para realizar o Carnaval 2024 de São Luís.
O primeiro edital, conforme noticiou o editor do Blog de forma exclusiva (reveja), foi lançado no dia 19 deste mês, no valor de valor de R$ 6.996.731,60, para contratação de entidade para confecção e execução do pré-carnaval Circuito Cidade do Carnaval (inaugurado no último dia 20); Carnaval Circuito Cidade do Carnaval; Carnaval da Madre Deus; Carnaval de Passarela; Apuração das notas dos desfiles da Passarela do Samba; Baile da Corte Momesca; e São Luís Gospel.
O vencedor do chamamento foi o Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu és uma bênção”, Pré-Escola situada bairro Cidade Olímpica, conforme noticiou o Blog também com exclusividade (reveja).
Ocorre que, após a repercussão negativa, a Prefeitura decidiu anular a contratação (reveja) informando que havia instaurado Sindicância Administrativa para apurar eventuais falhas na análise da habilitação da entidade.
Dois servidores da Secretaria Municipal de Cultura foram demitidos (reveja).
De acordo com o novo chamamento, a reabertura do processo aconteceu ontem, dia 29.
De hoje até o dia 04 de fevereiro serão recebidas as propostas.
O resultado preliminar está previsto para ser divulgado no dia 05, às 14h, sendo que o prazo para recebimento de recursos será até o dia 09 de fevereiro, um dia antes da sexta-feira gorda de Carnaval e que também figura como data para divulgação do resultado final.
O prefeito e a Secult, importante ressaltar, permanecem mudos quando o questionamento é “quem ou qual empresa/entidade está realizando a festa promovida pelo Município que já iniciou desde o último dia 20?”.
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Decisão – Na edição extra do DOM, na qual foi divulgada a reabertura do prazo do chamamento, também foi publicada decisão administrativa (veja Aqui), com base em parecer da Procuradoria Geral do Município, atestando a anulação do contrato anteriormente firmado com o Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu és uma bênção”, que se pronunciou sobre o ocorrido hoje (reveja).
“CONSIDERANDO que em resposta à consulta formulada pelo Secretário Municipal de Cultura – SECULT, foi lavrado o Parecer nº 01/2024 – Procuradoria Geral do Município de São Luís, em 29 de janeiro de 2024, concluindo: “Ante o exposto, abstraídos os aspectos técnicos, operacionais, os relativos à execução financeira e os referentes à conveniência e oportunidade, os quais não se sujeitam à competência desta unidade consultiva, opina-se no sentido de que seja declarada a NULIDADE do ato da Comissão que declarou a entidade habilitada e, consequentemente, de todos os atos posteriores, notadamente a Homologação do Resultado do Chamamento Público, publicado em 25 de janeiro de 2024, bem como do Termo de Colaboração nº 01/2024, do Extrato de Publicação do Termo de Colaboração nº 01/2024, acompanhado da Portaria nº 7.537/2024, publicados no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2024, ficando ao juízo discricionário de oportunidade e conveniência do gestor a reabertura do prazo de inscrição do Chamamento Público, pois se trata de atividade essencial para a organização e execução do Carnaval de São Luís de 2024 e em razão da urgência que o caso demanda”.