Presidente do STJ garante realização de show em Paço do Lumiar

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu sentença, neste domingo, tornando seu efeito decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que havia cancelado o show do cantor Vitor Fernandes no município de Paço do Lumiar, na Grande Ilha de São Luís.

O pernambucano, contratado por R$ 203.200,00 pela gestão da prefeita Paula da Pindoba, poderá apresentar-se na Praça da Família, no Maiobão, a partir das 23h, como parte da programação em homenagem aos 63 anos de emancipação política e administrativa da cidade.

Em seu despacho, Jamil Gedeon, ao acatar agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, afirmou que Paço do Lumiar “se encontra em um verdadeiro estado não oficializado de calamidade pública, pois vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros essenciais, inclusive, sendo prova suficiente deste fato os diversos procedimentos instaurados no âmbito do Ministério Público que visam apurar, em tese, a malversação de recursos públicos, inclusive da saúde, e/ou a precariedade ou irregularidades na prestação de serviços públicos”.

A ministra aceitou suspensão liminar protocolada pela Procuradoria do Município.

Nela, a administração Paula da Pindoba alegou que o cancelamento do show acarretaria lesão à ordem pública, jurídica e econômica, uma vez que a contratação já havia sido feita e toda estrutura para a apresentação já estaria pronta.

“Os administradores públicos são responsáveis pelas suas escolhas, não apenas sob o ponto de vista legal e jurídico, mas também político. In casu, se escolhas foram mal feitas pelo prefeito municipal quando optou por investir em evento cultural ao invés de políticas sociais, educacionais, de saúde ou infraestrutura urbana básica, caberá à população avaliar e responder nos futuros preitos eleitorais. Em outra vertente, se a opção importará malversação de recursos públicos, existem as sanções legais, de natureza cível, administrativa e criminal às quais estarão sujeitos todos os envolvidos, direta ou indiretamente, com os festejos. Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Desembargador Relator do AI n. 0800237-11.2024.8.10.0000, até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramita em primeira instância”, disse a ministra.

Clique Aqui e veja a decisão.

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