Protocolado pedido de cassação do mandato do prefeito de Pinheiro

Na peça, são citados pelo denunciante supostos atos de malversação de recursos públicos, além de apresentado um cenário de caos instalado, principalmente, nos setores da saúde e educação.

Luciano Genésio já lançou a ex-esposa, Thaiza Hortegal, para sucedê-lo.

O empresário Kelson Vinicius Froes Veloso, morador da cidade de Pinheiro, na Baixada Maranhense, protocolou na Câmara de Vereadores, nesta sexta-feira, pedido de cassação do mandato do prefeito Luciano Genésio.

Na peça, que será apreciada pelos parlamentares, responsáveis por deliberar pela instalação, ou não, de processo contra o gestor, são citados pelo denunciante supostos atos de malversação de recursos públicos, além de apresentado um cenário de caos instalado, principalmente, nos setores da saúde e educação.

Genésio, que foi afastado do cargo em 2022 por determinação da Justiça Federal após ser alvo de uma operação da Polícia Federal deflagrada com o objetivo de apurar suposto desvio de verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, foi reeleito em 2020 e já lançou a sua ex-esposa, Thaiza Hortegal, como pré-candidata para substituí-lo a partir de 2025 – reveja e reveja.

No início do ano de 2023 de acordo com o denunciante, Genésio fechou a maioria das escolas públicas municipais, grande parte delas na zona rural, e anunciou a reformar de todas, no prazo de 40 dias.

“Sem sinal nenhum de licitação, tampouco de obras, e com mais de 06 meses após o anúncio, todas as escolas seguem fechadas, causando um dano irreparável a comunidade escolar. Nesse interstício, o senhor prefeito licitou para essas escolas, merenda e transporte escolar, conforme se observa no extrato de licitações anexo a este pedido. Todavia, grande parte dos serviços deveriam ser ofertados no primeiro semestre de 2023, o que não aconteceu, devido as escolas estarem fechadas. De posse dessas informações, os vereadores da oposição criaram uma comissão de educação independente e percorreram toda zona rural do Município de Pinheiro e constataram que as escolas municipais estão sem aulas e que, segundo os pais de alunos, o ensino está acontecendo de forma remota. Todavia, diferente do que aconteceu na pandemia, os alunos não recebem nenhuma assistência remota, tampouco tem acesso ao kit de merenda – que via de regra, deveria ser dados aos alunos”, disse.

O empresário também apontou o que ele classificou de fortes indícios de irregularidades contidos em pelo menos duas licitações, nos valores de R$ 2,4 milhões e R$ 1,3 milhão, destinadas ao setor educacional.

Empresário protocolou pedido na Câmara Municipal nesta manhã.

O denunciante relatou que, em março do ano passado, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre Ministério Público e Prefeitura objetivando a reforma no Hospital Municipal Materno Infantil no prazo de 40 dias

“Sem eficácia nenhuma, o referido hospital encontra-se sucateado e operando com condições desumanas, gerando risco real de morte aos usuários que ali frequentam. Em fiscalização no referido hospital, constatou-se suas precárias instalações e ausência de medicação básica. Todavia, conforme extrato de licitação, o hospital deveria estar totalmente abastecido e gerenciado. Diante de inúmeras licitações realizadas e finalizadas, é bem provável que tenha ocorrido falhas em sua real destinação, o que enseja a necessidade de aprofundamento nas investigações”, informou.

Sobre os precatórios do Fundef, que garante 60% dos recursos aos professores pinheirenses, foi apontado: “A decisão judicial do juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, proferida no dia, 29 de Agosto de 2023, visou garantir direitos estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 114/2021 e Lei Federal 14.325/2022 que estabelece que valores em 60% dos precatórios do Fundef devem ser rateado em favor dos professores que trabalharam entre 1998 a 2006 na educação do Município. Contudo, após bloqueios judiciais, o dinheiro que caiu ao município para repasse, teve destinação diversa, o que caracteriza por si, crime de responsabilidade”.

“Requeiro, nos moldes do Art. 425 do CPC, o recebimento, a admissibilidade e o processamento da presente denúncia, com o documento acostado à presente denúncia, para ser incluso na instauração do processo na Câmara dos Vereadores de Pinheiro – MA, contra o prefeito Municipal, oportunizando-o o devido processo legal, e o julgamento de crimes de responsabilidade e improbidades administrativas”, finalizou

O editor do Blog deixa o espaço aberto para que, caso queira, o prefeito possa se pronunciar sobre o assunto.

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