O deputado Yglésio Moyses (PSB), em pronunciamento feito na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, questionou sentença proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu temporariamente processo de escolha de novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado a partir de indicação do Parlamento.
Ele alegou que o ex-governador do Maranhão, que está fora da política a menos de duas semanas, proferiu uma decisão intencional com o objetivo de beneficiar aliados políticos que sempre o acompanharam e garantiu que, até o fim desta semana, irá protocolar pedido de impeachment contra o ex-senador da República pelo PSB.
Na avaliação do parlamentar, Dino deveria ter se julgado suspeito de julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade, interposta pelo partido Solidariedade, presidido regionalmente por Flávia Alves, irmã do deputado Othelino Neto (PSB), seu aliado, questionando critérios para inscrição e escolha do substituto de Washington Oliveira, que antecipou sua aposentaria.
Relatou, ainda, que o ministro não levou em consideração posicionamento da Mesa Diretora da Alema que retificou o edital do processo objetivando adequá-lo ao que havia sido solicitado por grupo de parlamentares.
Moyses afirmou que o ministro também violou artigo 170 do próprio regimento interno do Supremo.
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“O Ministro desconsiderou tudo isso aqui para fazer um julgamento em benefício do seu próprio grupo. Mas de toda a forma, ele violou aqui o próprio Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigo 170, sob a declaração de inconstitucionalidade de lei o ato normativo. Bem aqui, olha só, se houver pedido de cautelar, o Relator submetê-la ao Plenário, e somente após depois a decisão solicitará informações. Vamos lá, ele no final da cautelar, que ele concedeu, ele colocou assim: “De acordo com o artigo 10º, parágrafo terceiro, da Lei nº 9.868”. Ele perverteu um dispositivo. Olha o que o dispositivo fala, o artigo 10º, ele diz: “Em caso de excepcional urgência que não restou comprovado durante o relatório e a fundamentação da sentença dele, o Tribunal poderá deferir medida cautelar sem a audiência dos órgãos e ou das autoridades”. O Tribunal. Isso aqui é tão verdadeiro que é o Tribunal, o Plenário, que a lei da DPF. Que existe a lei aqui da ADI e ADC e a outra lei da DPF. A DPF, permite que o relator decida monocraticamente, em caso de excepcional urgência, ou seja, há uma diferenciação clara do sujeito julgador, nas diferentes espécies normativas”, disse.
“Então, ele realmente cometeu um erro de sentença, que claramente é um erro intencional. Vamos lá. Então, o ministro já entra aí, e vou protocolar até o final da semana, o primeiro pedido de impeachment dele no Senado. “Art. 39. Crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”. Proferir julgamento quando por lei, seja suspeito na causa. Ele é suspeito e Assembleia tem a obrigação de arguir a suspeição do mesmo para acabar com essa patifaria que foi colocada lá em Brasília. Ele está fazendo política, dentro do cargo, exerceu atividade político-partidária e proceder, de modo incompatível, com a honra e dignidade, decoro e suas funções. Flávio Dino, você não foi para o Supremo Tribunal Federal para governar o Maranhão da sua cadeira. Respeite o povo do Maranhão e os representantes eleitos por ele”, completou.
O ministro ainda não se pronunciou sobre a fala do deputado.