Deputado protocola no Senado pedido de impeachment de Dino

O deputado estadual Yglésio Moyses (PSB) protocolou no Senado, nesta segunda-feira, pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.

Ele havia anunciado a medida na semana passada quando citou erro intencional do ex-governador do Maranhão ao proferir medida cautelar suspendendo temporariamente o processo de escolha de novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) pela Assembleia Legislativa.

Dino atendeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo partido Solidariedade (SDD), mesmo tendo sido notificado pela Mesa Diretora da Casa sobre retificação de edital que regra o processo.

O SDD é comandado no Maranhão pela superintendente regional do Ibama, Flávia Alves, irmã do deputado estadual Othelino Neto (PC do B), aliado e coordenador da campanha vitoriosa de Flávio Dino ao Senado, em 2022, e, cuja a esposa, Ana Paula Lobato (PSB), substituiu o ex-socialista na Câmara Alta.

No pedido, Yglésio apontou o fato do ministro ser suspeito de analisar as Ações, uma vez que possuía relações políticas e de amizade com Othelino.

Também citou suposta irregularidade cometida pelo ex-político referente ao processo de análise judicial.

“Ao arrepio da Lei, o Ministro Flávio Dino, monocraticamente, proferiu decisão liminar sem que observasse fases e ritualísticas essenciais previstas na Lei 9.868/1999. Isso porque, primeiramente, a decisão atacou edital que já não estava válido ao tempo do decisum e cuja natureza não permite ser objeto de controle de constitucionalidade e sim legalidade. Há mácula no procedimento tendo em vista que foi proferida decisão desconforme com a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 10, da Lei 9.868/1999, in verbis: ‘Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias”, disse.

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