Presidente do CRM fala sobre as novas regras de publicidade médica

O renomado médico cardiologista José Albuquerque, presidente do Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA) concedeu uma entrevista ao programa Bom Dia Maranhão da TV Difusora onde comenda sobre as novas regras de publicidade médica vigentes em todo Brasil.

Para o presidente do CRM-MA, a nova mudança serve também para diminuir o número de processos que surgiam de uma legislação muito rígida.

“Nós temos no Brasil, o fenómeno do rejuvenescimento da classe médica, nós temos muitos jovens. Quase metade ou mais dos médicos do Brasil tem menos que 45 anos de e estão habituados hoje a usar mídias diferentes de propaganda, então o primeiro passo foi tornar mais atual essa essa resolução.” declarou Albuquerque.

A Resolução 2336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi publicada em setembro do ano passado e define critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e abertura de processos ético-profissionais contra médicos.

O relator da Resolução, conselheiro Emmanuel Fortes, destaca que as novas normas quebram paradigmas, o que representa uma evolução para os médicos brasileiros. No entanto, alerta que quem descumprir as normas responderá às Codames regionais.

Entre as principais mudanças está a permissão para divulgação do ‘’antes e depois’’ de procedimentos. No entanto, as publicações devem ter caráter educativo, sendo proibidos o sensacionalismo e a autopromoção.

Principais alterações da Resolução CFM 2336/2023

Imagens – Fica permitido o uso de imagens de “antes e depois”, que devem ter caráter educativo e obedecer a critérios específicos. É necessário obter autorização do paciente, além de garantir sua privacidade.

Redes sociais – O médico pode divulgar seu trabalho, os equipamentos de que dispõe e os preços das consultas, além de realizar campanhas promocionais. Também pode publicar selfies e repostar elogios e depoimentos de pacientes, desde que sejam sóbrios e não induzam à promessa de resultados.

Produtos – É permitido ao médico participar de peças publicitárias das instituições e dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço e divulgar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM.

Acesse aqui (https://www.flip3d.com.br/pub/cfm/index9/?numero=45&edicao=5578) a íntegra da nova resolução.

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