A 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou, na última terça-feira, 9, com uma Ação Civil por atos de improbidade administrativa contra Manoel Albertin Dias dos Santos, conhecido como Beto das Vilas, ex-presidente da Câmara de Vereadores, e Ozanira Adriana Pereira Medeiros, ex-agente administrativo do Legislativo Municipal.
As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que Beto das Vilas, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, nomeou Ozanira Medeiros para o cargo efetivo de agente administrativo sem a efetiva aprovação em concurso público.
A situação foi revelada em 2021, quando o Legislativo Municipal promoveu um recadastramento de servidores e identificou inconsistências na documentação apresentada pela servidora.
Havia registro de Ozanira Medeiros na folha de pagamento desde 1° de janeiro de 2013, com o cargo de chefe do Setor Contábil. Ela teria sido nomeada e tomado posse no cargo de provimento efetivo em 19 de julho de 2017. No entanto, não foi localizado o nome da servidora nas listas de aprovados e excedentes do concurso realizado pela Câmara em 2013.
Questionada, a Fundação Sousândrade, realizadora do certame, confirmou que a investigada não havia sido aprovada no concurso público. A Câmara Municipal então instaurou um Processo Administrativo Disciplinar mas, durante a sua tramitação, a servidora solicitou a sua exoneração. Mesmo assim, o processo foi concluído com a aplicação da penalidade de demissão e devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário. O valor chega a R$ 252.491,30.
A Ação do MPMA também foi baseada no inquérito policial encaminhado pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), no qual foram ouvidos os alvos da manifestação. A Promotoria também ingressou com uma ação penal, que tramita na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
Sobre a exigência de concurso para ingresso no serviço público, o promotor de justiça Frederik Bacellar Ribeiro ressalta que a observância da exigência constitucional não pode ficar a cargo do gestor. “É possível verificar que, em conluio, os requeridos praticaram todos os atos necessários para nomeação e posse da requerida de forma a burlar a regra do concurso público e mascarar com ares de legalidade a nomeação fraudulenta”, avaliou.
Na ACP, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação de Manoel Albertin Dias dos Santos e Ozanira Adriana Pereira Medeiros por improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como o pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos.
Também foi requerido o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, incluindo os danos coletivos sofridos pela sociedade.