Gaeco pediu prisão de Paula da Pindoba, mas Justiça decidiu por afastá-la da Prefeitura de Paço do Lumiar

Investigação referente a uma adesão à Ata de Registro de Preços apontou malversação de recursos públicos e enriquecimento ilícito. Inaldo Pereira irá assumir comando do município.

A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, acatou pedido feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas, do Ministério Público do Maranhão, e determinou, nesta quarta-feira (29), o afastamento da ex agricultura familiar Paula da Pindoba (PC do B) do cargo de prefeita da cidade de Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís.

O pedido do Gaeco, que teve a anuência do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, também englobou a prisão de Paula da Pindoba, de acordo com o que foi apurado pelo editor do Blog, sendo que a magistrada optou pelo seu afastamento por um período de cinquenta dias.

Oficiais de Justiça, acompanhados de promotores de Justiça e servidores do MP, finalizaram, agora a pouco, o cumprimento da decisão judicial, notificando o presidente da Câmara Municipal, vereador Jorge Maru (SDD), pré-candidato a prefeito com o apoio de Pindoba, a proceder a posse do vice-prefeito Inaldo Alves Pereira.

Também foi afastada de suas funções, pelo mesmo período, a secretária municipal de Administração, Flávia Virginia Pereira.

O pedido do Ministério Público, que resultou no afastamento de Paula da Pindoba e de sua auxiliar, ainda de acordo com o que foi apurado pelo editor do Blog, diz respeito a uma adesão a uma Ata de Registro de Preços do município de Altos, no Piauí, para aquisição milionária de aparelhos de ar condicionado e ventiladores para escolas municipais e unidades básicas de saúde.

A adesão por parte da Prefeitura luminense foi feita de forma irregular, segundo as investigações, também constatando-se, após inspeções in loco, malversação dos recursos públicos e enriquecimento ilícito, por exemplo.

Foi pedido, ainda, pelo Gaeco a quebra do sigilo bancário e fiscal de Paula da Pindoba e de Flávia Virginia Pereira.

As gestoras afastadas estão proibidas de frequentar prédios públicos e manter contato com outros agentes integrantes da administração municipal.

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