MP apura falta de controle interno e concurso público na Câmara de Paço do Lumiar

O Ministério Público Estadual instituiu procedimento administrativo, que está sob a responsabilidade da promotoria de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, para apurar a falta de mecanismos de controle interno na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís.

A Casa é presidida pelo vereador Jorge Maru, pré-candidato a prefeito com o apoio da prefeita Paula da Pindoba.

No documento, a representante do Parquet também cita a necessidade de criação de cargo específico para área com preenchimento mediante abertura de concurso público.

“A estruturação de referido órgão com cargos em comissão, demissíveis ad nutum e sujeitos a interferências do Chefe do Legislativo, afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. O o sistema de controle interno tem a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, estando, inclusive, seus responsáveis sujeitos a responsabilidade solidária por qualquer irregularidade ou ilegalidade de que venham a tomar conhecimento caso não deem ciência ao respectivo Tribunal de Contas”, disse.

A promotora solicitou a Jorge Maru que, nos termos do art. 129, VI, da Constituição Federal e art. 26, I, “b”, da Lei nº 8.625/93, providencie informações, acompanhadas de documentos comprobatórios, acerca das providências que serão adotadas para atendimento do pleito.

Gabriela Brandão da Costa Tavernard também emitiu recomendação ao vereador/presidente para que o mesmo reestruture a Procuradoria Jurídica da Câmara, com realização de concurso público para provimento de cargos efetivos; além de providenciar o gerenciamento adequado do patrimônio público da Casa.

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