STJ nega retorno de Paula da Pindoba à Prefeitura de Paço do Lumiar

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Otávio de Almeida Toledo, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da ex-agricultora familiar, Paula da Pindoba, que objetivava retorná-la ao cargo de prefeita do município de Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís.

Ela foi afastada da função, no dia 29 do mês passado (reveja), por um período de cinquenta dias, após a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, acatar pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público (Gaeco).

Pindoba, que teve o pedido de prisão preventiva aceito e convertido em afastamento, é investigada de participação em irregularidades em uma licitação milionária para aquisição de ventiladores e aparelhos de ar condicionado que deveriam ter sido instalados em Unidades Básicas de Saúde e Escolas Municipais (reveja).

O próprio TJMA já havia negado pedido da defesa da comunista para o seu retorno.

“A decisão combatida pela impetração que ora se examina foi proferida com fundamentação suficiente e da qual não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual. Com efeito, a Desembargadora Relatora do feito originário ressaltou, em análise prelibatória, a existência de indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a especial gravidade dos fatos e a necessidade de se impedir a continuidade da atuação do suposto grupo criminoso. Nesse contexto, não há como se constatar, prima facie, a pretensa ilegalidade na imposição da medida cautelar de afastamento do cargo público. O pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, que deverá ser apreciado em momento oportuno, qual seja, por ocasião do julgamento definitivo deste processo”, afirmou Toledo em sua negativa.

Paula da Pindoba, até o momento, conseguiu reverter uma outra decisão da Justiça de primeiro grau que havia lhe imposto um outro afastamento, de 180 dias (reveja e reveja).

Paço do Lumiar continua sendo administrado pelo prefeito em exercício, Inaldo Pereira.

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