CNMP arquiva reclamação de promotoras contra Eduardo Nicolau

O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, emitiu decisão arquivando Reclamação Disciplinar nº 1.00517/2023-93 feita pelas promotoras de Justiça Klycia Lupiza Castro de Menezes e Lítia Teresa Costa Cavalcanti contra o ex-procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

Elas haviam encaminhado para Ouvidoria Nacional do Ministério Público, ano passado, documentação noticiando que teriam sido vítimas de assédio moral, violência psicológica, ameaça, além de atos que atentariam contra a autonomia funcional e administrativa.

Uma Comissão de Inspeção, à época, foi instaurada para apurar a denúncia junto ao MPMA.

Mais de trinta pessoas, de acordo com relatório da Corregedoria Nacional, foram ouvidas durante o processo de apuração, dentre elas testemunhas, acusadoras e o próprio acusado.

Testemunhas ouvidas acerca de um fato ocorrido em um restaurante de São Luís não confirmaram versão dada pela promotora Klycia Luíza Castro de Menezes de que ela teria sido destratada ou xingada por Nicolau.

“No mesmo sentido, as imagens apresentadas pelo estabelecimento comercial pouco contribuem para a elucidação dos fatos, vez que não contêm o áudio das conversas. Delas, é possível observar a ocorrência de um breve encontro, que durou aproximadamente um minuto, em que se verifica que o Procurador-Geral de Justiça cumprimenta as pessoas da mesa e conversa brevemente com a Dra Klycia, que estava acompanhada dos Doutores Humberto Henrique Veras Teixeira Filho e Cecília Raquel Marques Teixeira. Ouvida a testemunha Nubia Prazeres Pinheiro Hallef, também presente no mesmo estabelecimento durante os supostos eventos, não informou qualquer ato de desabono ou desrespeito por parte do inspecionado em relação à Promotora de Justiça Klycia”, diz um dos trechos do relatório.

“Já no que se refere aos eventos ocorridos no dia da inspeção na embarcação José Humberto, a equipe de inspeção apurou, à luz dos depoimentos colhidos, que a Dra Lítia Teresa Costa Cavalcanti e o inspecionado conversaram, por telefone, havendo as testemunhas Anne Caroline Aguiar Andrade Neitzke, Procuradora da República no Município de Caxias e Felipe Ramon da Silva Fróes, Procurador da República no Município de Imperatriz escutado parte da conversa, colocada em viva voz pela Dra. Lítia. A testemunha Anne Caroline Aguiar Andarade Neitzke informou não ter observado rispidez, de nenhum dos lados, durante o conversa. Na reunião na Capitania dos Portos, naquele mesmo dia, no período da tarde, a mesma testemunha afirmou não ter presenciado nenhuma conduta desagradável que pudesse gerar constrangimento por parte do inspecionado, conforme se verifica nos seguintes momentos da sua oitiva”, relata outro trecho.

“Em conclusão ao apurado, a Comissão de Inspeção enunciou, em breve síntese, que as testemunhas ouvidas neste procedimento relataram não ter presenciado o emprego de xingamentos, uso de palavras de baixo calão, conduta misógina, violência psicológica ou perseguição por parte do inspecionado em relação às Promotoras de Justiça Klycia Lupiza Castro de Menezes e Lítia Teresa Costa Cavalcanti ou outras membras do Ministério Público do Maranhão, inexistindo provas capazes de comprovar os fatos descritos na referida Reclamação Disciplinar. Nesse contexto, após a realização dos atos instrutórios, indicou-se não haver elementos de prova suficientes a comprovar a ocorrência das irregularidades noticiadas, nem outras diligências capazes de indicar o contrário. Diante do consignado, determina-se o que segue: a) Notifique-se o membro inspecionado quanto ao conteúdo do Relatório de Inspeção formulado pela comissão de inspeção; b) Encaminha-se cópia do presente feito à Coordenadoria Disciplinar desta Corregedoria Nacional – CODI, a fim de que instrua os autos da Reclamação Disciplinar n. 1.00517/2023-93. c) Por fim, nada mais havendo que se perquirir, promova-se o arquivamento do presente feito, com as baixas de estilo”, sentenciou Ângelo Fabiano.

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