Decisão do TCE/MA desconstitui parecer transitado em julgado em desfavor da ex-prefeita de Rosário

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiu, nos termos da Proposta de Decisão do Auditor Substituto de Conselheiro Mequizedeque Nava Neto, desconstituir Parecer Prévio PL-TCE, nº 129/2020, da Prefeitura Municipal de Rosário, de responsabilidade de ex-prefeita Irlahi Linhares Moraes, que já tinha transitado em julgado (quando não cabe mais nenhum recurso prevista na LOTCE-MA), inclusive com julgamento definitivo da Câmara Municipal rosariense, como manda a Constituição Federal de 1988 (art. 31, §§ 1º e 2º) (vide: https://ma-mais.com.br/index.php/2023/09/19/camara-de-rosario-delibera-reprovacao-de-contas-da-ex-prefeita-irlahi-moraes/ ).

O estranho é que no dia 21/09/2023, muito depois que Câmara Municipal instaurou o processo de julgamento das contas e do indeferimento da liminar por parte da juíza da Comarca de Rosário, Karine Lopes, em 25 de outubro de 2023, Irlahi Linhares Moraes, “com fundamento no direito de petição previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal”, apresentou pedido de “desconstituição do Parecer Prévio, por meio do qual este Tribunal de Contas já havia se pronunciado pela desaprovação da Prestação de Contas Anual de Governo, relativa ao exercício de 2016, de sua responsabilidade”. (destaque do Relator em sua Proposta de decisão).

O mais curioso de tudo, e que os opositores da ex-prefeita apontam, é que depois de várias análises pela equipe Técnica do TCE, do Ministério Público de Contas e do próprio Auditor Substituto de Conselheiro Mequizedeque Nava Neto, passando mais de dois anos do trânsito em julgado, é que o TCE-MA observou que tinha “errado”.

A pergunta que fica é: Será porque só agora em 2024 (Ano Eleitoral) é que o Tribunal de Contas “reconheceu” o seu “erro”?

Em mais o trecho da Proposta de Decisão do Auditor Substituto de Conselheiro Mequizedeque Nava Neto, ele enfatiza que já havia transitado em julgado “11.

O pedido em apreço levanta uma questão na instrução do processo de prestação de contas, já com o trânsito em julgado (12/07/2022) e que não cabe mais nenhum recurso”.

Então se já havia transitado em julgado no âmbito do TCE-MA (art. 139, § 7º da LOTCE-MA, diz que não cabe Recurso de Revisão em Contas de Governo e se soubesse não teria mais prazo (o prazo do Recurso de Revisão é de 2 anos), porque o Tribunal de Contas mais de 2 (dois) anos depois, decidiu rever o seu julgamento. Tudo muito esquisito ou será que as decisões do TCE-MA viraram um convescote.

Segundo especialista no assunto Eleitoral, tal decisão do TCE-MA causa muita estranheza, precisa de uma apuração rigorosa dos órgãos competentes e gera uma insegurança jurídica enorme nas disputas eleitorais municipais, uma vez que após a decisão de emissão do Parecer Prévio, não cabe mais ao Tribunal de Contas rever o seu ato.

Um fato interessante desse julgamento da Corte de Contas Maranhense é que, em 2016, em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 51.043 – MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, ANULOU A DECISÃO DO TCE-MA, quando após a instauração do processo de julgamento na Câmara de São João dos Patos, o Plenário do Tribunal de Contas do Maranhão m republicou o Parecer Prévio que desaprovação as contas e reabriu o prazo de recursos ao então Prefeito de São João dos Patos, Sr. José Mário Alves de Sousa.

Naquela ocasião do julgamento do caso de São João dos Patos, a Procuradora de Contas, hoje Conselheira Flávia Gonzalez Leite, fez o maior estardalhaço e comemorou muito a decisão do STJ, que anulou a decisão do TCE-MA. O que não aconteceu no caso de Rosário.

Agora fica uma outra pergunta: Será que a Justiça Eleitoral vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 848826 (Repercussão Geral), o qual decidiu é competência do Poder Legislativo julgar as Contas do Prefeito (Governo ou Gestão) https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706&ori=1 ou se vai acatar essa decisão administrativa do TCE-MA, recheada de dúvidas jurídicas.

E diga-se de passagem que essa não é vez (vide: https://www.glaucioericeira.com.br/2024/07/tce-descumpre-decisao-do-stj-e-anula-parecer-previo-de-gestor-inelegivel-pela-camara-municipal/, e ao que parece não será a última decisão do TCE-MA, que em ano eleitoral, depois de transitado em julgado a decisão e julgado as contas pelas Câmaras Municipais, decide mudar sua própria decisão, causando vultosa insegurança jurídicas nos cenários políticos em vários municípios maranhenses.

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