A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou a suspensão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2024, na cidade de Imperatriz.
A decisão é resultado de mandado de segurança coletivo ajuizado, em 18 de junho, pela 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de Imperatriz.
A liminar determina ao prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos (foto) e ao secretário municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), Josafan Bonfim Moraes Rêgo Júnior, que editem ato administrativo para suspender todas as cobranças do imposto no prazo de 10 dias.
Os gestores também são obrigados a suspender quaisquer atos administrativos que prejudiquem os proprietários de imóveis, tais como inscrição dos supostos débitos em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal e penhora de bens.
Em caso de descumprimento, o prefeito e o secretário municipal serão obrigados a pagar multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil, e ainda podem ser processados por crime de desobediência, com possibilidade de prisão em flagrante.
De acordo com o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, em 2024, os contribuintes da cidade foram surpreendidos com o aumento excessivo do tributo, com valores que chegam a variar para mais de 1000% em relação ao ano de 2023. Na ação, foram anexadas diversas reclamações e guias de cobrança de IPTU para comprovar a ilegalidade da cobrança.
Ainda segundo o membro do MPMA, a investigação constatou que a Prefeitura desconsiderou a Planta de Valores Genéricos, utilizada há mais de 20 anos em Imperatriz. “Ao fazer isso, aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de um arbitramento fiscal, utilizando análise por amostragem de laudos de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – de imóveis de cada bairro”, explicou.
Para o Ministério Público, o acréscimo somente poderia ter sido feito por meio de uma lei específica, com os critérios pelos quais a base de cálculo seria definida, sempre obedecidos os parâmetros gerais postos no Código Tributário Municipal.
Thiago Costa Pires afirmou que ocorreu clara ilegalidade na majoração da base de cálculo do IPTU 2024 na cidade de Imperatriz, sem a observância da planta de valores genéricos instituída em 2002 e sem a edição de uma nova lei de atualização da referida planta, o que viola o princípio da legalidade tributária.
“Em que pese a tentativa do Poder Executivo de Imperatriz de arrecadar mais com o IPTU 2024, a base de cálculo do imposto não poderia ser alterada por mero ato discricionário de arbitramento, sem uma lei específica. Ao fazer esse arbitramento, a autoridade fiscal acaba incorrendo em verdadeiro aumento da base de cálculo sem uma lei específica, prática que vem sendo combatida nos tribunais”, destacou o promotor.
Na decisão, a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, destacou que, se a cobrança não for interrompida, “continuará ocasionando enriquecimento ilícito da administração municipal nos exercícios financeiros seguintes, às custas de ilegítimo decréscimo patrimonial de seus munícipes, além de ser um estímulo para que o Poder Público local continue a agir de forma açodada, arbitrária e ilegal”.