TCE descumpre decisão do STJ e anula parecer prévio de gestor inelegível pela Câmara Municipal

Em uma decisão inusitada e cheia de controvérsias, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, na Sessão do 17/07/2024, suspendeu os efeitos do Parecer Prévio nº 30/2019, relativo a Prestação de Contas da Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão, exercício financeiro de 2013.

O caso trata-se do então Prefeito de Alto Alegre do Maranhão, Sr. Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto (Manin – como é conhecido), que até o presente momento obteve essa vitória no TCE. Manin, teve as contas de Governo desaprovada pelo Tribunal de Contas, conforme Parecer Prévio nº 30/2019.

Depois de transitada em julgada (quando nãão cabe mais recurso) a Corte de Contas Maranhense encaminhou as contas para apreciação e julgamento final da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, como determinou o Supremo Tribunal Federal – STF (Tema 835 – Recurso Extraordinário nº 848826 – Repercussão Geral – decisão com efeitos contra todos e vinculante).

A Câmara Municipal de Alto Alegre do MA, instaurou o processo de julgamento como determina o Regimento Interno. Mesmo assim, o então Prefeito Manin, impetrou Mandado de Segurança para impedir o julgamento, tendo o Juiz da Comarca de São Mateus – MA, deferido a liminar no MS para suspender o processo de julgamento das contas no âmbito do Poder Legislativo.

Porém, a Câmara Municipal interpôs recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, e o Desembargador Kleber Costa Carvalho, em 05/04/2024, deferiu “o pleito liminar para CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, sobrestando a eficácia da decisão impugnada, a fim de permitir à Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão que proceda ao julgamento das contas do impetrado/recorrido Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto, referentes ao exercício financeiro de 2013, nos termos de seu Regimento Interno”.

Com a decisão do TJ-MA, a Câmara de Alto Alegre do Maranhão, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, manteve o Parecer Prévio nº 30/2019, pela desaprovação das contas, torna desta forma, o então Prefeito, Sr. Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto (Manin – como é conhecido) inelegível por força da Lei Complementar nº 64/90 e nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Ocorre que sem qualquer previsão legal ou regimental (vide – art. 139, § 7º da Lei nº 8.258/2005 – LOTCE-MA), o Sr. Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto (Manin – como é conhecido), interpôs Recurso de Revisão perante o Tribunal de Contas, pleiteando a nulidade do Parecer Prévio nº 30/2019, o que se forma inusitada e aparentemente ilegal, contrariando a decisão do STJ (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 51.043 – MA), o TCE-MA decidiu suspender os efeitos do Parecer Prévio nº 30/2019, mesmo depois que a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, julgou em definitivo as contas do ex-gestor, conforme Decreto Legislativo n° 01, de 10 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da Câmara em 10/04/2024.
Um fato interessante desse julgamento da Corte de Contas Maranhense, é que em 2016, em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 51.043 – MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, anulou a decisão do TCE-MA, quando após a instauração do processo de julgamento na Câmara de São João dos Patos, o Plenário do Tribunal de Contas do Maranhão mandou republicou o Parecer Prévio que desaprovação as contas e reabriu o prazo de recursos ao então Prefeito de São João dos Patos, Sr. José Mário Alves de Sousa.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, entendeu de forma unânime que após a emissão do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, transitado em julgado (quando não cabe mais recurso no TCE) e encaminhado as contas a Câmara Municipal para o exercício da competência prevista no art. 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal de 1988, não cabe mais ao Tribunal de Contas reapreciar as contas daquele gestor, em face do princípio da coisa julgada administrativa.

Naquela ocasião do julgamento do caso de São João dos Patos, a Procuradora de Contas, hoje Conselheira Flávia Gonzalez Leite, fez o maior estardalhaço e comemorou muito a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que anulou a decisão do TCE-MA. O que não aconteceu na Sessão do dia 17 de julho de 2024. Ficando a famosa Conselheira, surda e muda.

Segundo informações obtidas pela titular deste Blog, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, disse que assim que publicar a decisão, vai recorrer ao próprio Tribunal de Contas e as instâncias Superiores do Poder Judiciário, para que a decisão de manutenção do Parecer Prévio pela desaprovação das contas permaneça como está (Decreto Legislativo n° 01, de 10 de abril de 2024) e o Ex-Prefeito Manin continue inelegível, considerando a coisa julgada administrativa como decidiu o Superior Tribunal de Justiça – STJ.

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