TJ e Governo assinam acordo para pagamento de R$ 113 milhões em precatórios

O Poder Judiciário do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado informam aos credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários de 2015 a 2024, sobre a publicação de Edital Conjunto para apresentação, pelos(as) interessados(as), de Requerimento de Adesão, por Rodadas de Chamamento.

O Edital da primeira rodada de chamamento convoca para apresentação de requerimento de habilitação para pagamento os(as) credores(as) inscritos nos exercícios orçamentários dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, mediante a realização de acordo direto, nos termos do edital.

A assinatura do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA, nº 01, de 17 de julho de 2024 foi realizada nesta quarta-feira (17/7), no Gabinete da Presidência, entre o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho e o procurador-geral do Estado, Valdênio Nogueira Caminha.

O credor ou credora interessado(as) em aderir à proposta de acordo com o desconto estipulado no edital, deverá preencher o formulário constante em seu anexo único (disponibilizado no site do TJMA (www.tjma.jus.br) na aba “Precatórios” “Acordos Diretos” “Editais” “Edital conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024”), e protocolar, exclusivamente por intermédio de advogado habilitado, nos autos do precatório respectivo (sistema PJe 2º Grau), no prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do edital da primeira rodada de chamamento.

É condição para celebração do acordo para recebimento antecipado do crédito a incidência de deságio no percentual de:

I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 100.000,00;

II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 100.000,00 e até o limite de R$ 250.000,00;

III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e,

IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

No total, será destinado ao pagamento dos acordos diretos o montante de R$ 113.115.735,24 (cento e treze milhões, cento e quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), além das quantias que vierem a ser aportadas e destinadas a essa finalidade até o encerramento do exercício orçamentário vigente.

Serão abertas três rodadas de chamamento para contemplar os exercícios orçamentários:

1ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2015 a 2018;
2ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2019 a 2021;
3ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2022 a 2024.

Os credores e as credoras devem atentar para não peticionarem fora do prazo de cada rodada, sob pena de não conhecimento do pedido de adesão.

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