Com o mandato de prefeita de Paço do Lumiar cassado na última sexta-feira, por decisão da maioria absoluta da Câmara Municipal, a ex-agricultora familiar Paula da Pindoba (PC do B) sofreu mais uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, emitiu sentença negando pedido feito pela defesa da comunista que visava tornar sem efeito um dos afastamentos que lhe foi imputado, por um período de 90 dias, pela Justiça maranhense.
Paula da Pindoba foi afastada do cargo por supostas irregularidades cometidas em licitações milionárias.
Por mais que tivesse obtido vitória no STJ, onde já havia sido derrotada em oportunidade anterior, ela permaneceria fora da Prefeitura, uma vez que a decisão favorável não iria se sobrepor à cassação do seu mandato por parte do Parlamento.
“Levou-se em consideração que a requerente responde – além da Ação de Improbidade que motivou o afastamento – a outras duas ações de improbidade, o que indica grave risco ao erário diante da possibilidade de dilapidação do patrimônio público. De outra parte, não demonstrou a requerente, de forma inequívoca, qual é a grave e efetiva lesão aos interesses albergados pela legislação de regência. Vale dizer, não comprovou concretamente a alcaide como a determinação de seu afastamento afeta o interesse público, com repercussão direta na coletividade. Na verdade, o presente incidente veicula a irresignação da requerente com a decisão que a afastou do cargo de prefeito. O simples afastamento de prefeito do cargo, substituído pelo vice-prefeito, não é apto a ocasionar grave lesão aos interesses protegidos pela Lei 8.437/1992, senão aos interesses do próprio gestor removido, quanto mais se tratando de medida temporária (90 dias, prorrogável por igual período). Pelo exposto, indefiro o pedido”, disse a ministra.