A desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, acatou Agravo de Instrumento, impetrado por José Leônidas Caldas Batista, e determinou que a Prefeitura de Barreirinhas, ainda gerida pelo ex-juiz Dr. Amilcar (PC do B), candidato a reeleição, de abstenha de contrair junto a Caixa Econômica Federal empréstimo no valor de R$ 30 milhões.
A contratação milionária foi aprovada ano passado pela Câmara Municipal e já havia sito alvo de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, apresentada pelo Ministério Público, que apontou uma série de irregularidades referentes ao pedido, como não apresentação de projetos técnicos; e estudo de impacto financeiro.
“Observou-se ainda que só num dia, 14 de novembro de 2023, o projeto foi votado e aprovado, com o parecer jurídico, pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento e Finanças e, por fim, aprovado o projeto de lei 019/2023 na lei nº 855/2023, com o quórum de dois terços”, relatou o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho à época.
“Noto que o pedido de suspensão de contratação de pessoal a qualquer título por, no mínimo, dois quadrimestres, até que sejam observados os limites com gastos de pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi objeto da Ação Civil Pública no 0801617-44.2024.8.10.0073, cujo pleito liminar foi, inclusive, indeferido naqueles autos. Assim, por ora, coaduno com a manifestação Ministerial na base, no sentido de que “tal pleito deva ser analisado no autos dessa Ação civil Pública (0801617-44.2024.8.10.0073), vez que o pedido é mais antigo de acordo com o protocolo judicial de ajuizamento de ações. Ante o exposto, defiro parcialmente a medida de urgência para determinar “a suspensão da contratação do empréstimo público objeto da presente ação, estimado em aproximadamente R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) ou, na hipótese de já restar devidamente contratado, sejam compelidos os gestores públicos, especialmente o Primeiro Agravante, a abster-se de utilizar-se os recursos decorrentes da contratação”, sentenciou a magistrada.