A juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa, que respondia pelo Plantão Judicial do TJMA neste último domingo (11), negou mandado de segurança interposto pela defesa do ex-vereador Domingos Paz que visava tornar sem efeito o processo que culminou com a cassação do seu mandato, na última sexta-feira.
O evangélico alegou no pedido que houve irregularidades no processo conduzido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís e solicitou a suspensão dos efeitos do Decreto Lei nº 049, assinado pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor, atestando sua cassação por maioria dos votos do plenário.
“No caso concreto, caso concreto, o impetrante alega vício no procedimento em razão de não ter sido respeitado o prazo de até 90 (noventa) dias para a conclusão do processo administrativo. Porém, da análise dos autos, não verifico, a priori, razão ao impetrante, uma vez que o Decreto-Lei no 201/69, no seu art. 5°, inciso VII, assenta que: ”O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído. Quanto aos demais argumentos lançados na petição inicial sobre a suposta existência de outros vícios ocorridos no decorrer do processo administrativo, a exemplo de quebra de imparciarcialidade dos julgadores, verifica-se que tais alegações não se tratam de matéria que importa ofensa a direito liquido e certo a permitir o manejo da impetração do presente mandado de segurança, tampouco a Justificar o deferimento liminar”, disse a magistrada.
“Diante disso, por não visualizar ofensa a direito líquido e certo do impetrante, o indeferimento da liminar é medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada e determino a notificação da autoridade dita coatora do conteúdo da petição inicial e emenda, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, afim de no prazo de dez dias, preste as informações que reputar necessárias”, completou.