Promotores referendam contratação de Creche para realizar aniversário de São Luís

Os promotores de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal, Doracy Moreira Reis Santos e José Augusto Cutrim Gomes, titulares das Promotorias Especializada do Termo Judiciário de São Luís e de Fundações e Entidade Interesses de Social, emitiram decisão indeferindo uma Notícia de Fato, formulada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Victor (PSB), na qual o socialista questionava a legalidade do chamamento público nº 03/24, lançado pela gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD), para contratação de Organização da Sociedade Civil para realizar o projeto aniversário da capital maranhense deste ano.

O chamamento no valor de R$ 7.950.000,00, conforme revelou o editor do Blog, teve como vencedora a Creche Escola Vovó França, que tem sede na Rua da Secretaria, nº 100, bairro Vila Riod, e possui nome empresarial de Instituto Social Educacional Renascer.

Doracy Moreira e José Augusto, vale relembrar, também assinaram documento, em fevereiro deste ano, solicitando que a Prefeitura revisse a anulação do edital de chamamento público vencido pela Pré-Escola Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu és uma bênção”, situada na Cidade Olímpíca, que lhe garantiu um contrato de quase R$ 7 milhões para confeccionar e executar o Pré-Carnaval e Carnaval de São Luís 2024.

Na Representação, Paulo Victor apontou indícios de irregularidades relacionados a publicação do chamamento e no método utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura para realização das inscrições.

Também foram destacados outros pontos, como possível prática de publicidade indevida, dada a permissão para contratação de serviços de comunicação em afronta à legislação eleitoral; desvirtuamento do objeto da contratação, com a não observância das diretrizes impostas pela Lei Geral de Licitações; e ocorrência da transferência de recursos voluntários em período eleitoral, sendo essa, conforme relato, ser uma prática vedada pela legislação eleitoral.

Leia também:

Coligação pediu suspensão de chamamento milionário que beneficiou Creche para realizar aniversário de São Luís

O titular da Secult, Maurício Itapary, ao manifestar-se nos autos, informou que sempre atuou em conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, seguindo rigorosamente os parâmetros legais e normativos, assegurando ampla publicidade e transparência ao procedimento.

“Destarte, considerando, no entanto, os fatos e os elementos de provas constituídos nos autos, restou evidenciado que não merecem prosperar in totum os termos da Representação nos moldes expostos, devendo ser reconhecida a validade dos argumentos apresentados pela Secretaria Municipal de Cultura/SECULT quanto à legalidade e à segurança jurídica expostos no Edital de Chamamento Público nº 03/2024, razão pela qual firma-se o entendimento pelo arquivamento do presente Feito nesta instância, ante a ausência de irregularidades na fase em que se encontra o certame”, apontaram os representantes do Parquet.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *