Credores de precatórios podem aderir a acordo até dia 9/9

Os(as) credores(as) de precatórios inscritos nos orçamentos dos anos de 2019, 2020 e 2021 têm a oportunidade de receber o pagamento antecipado por meio de um acordo direto.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Assessoria de Gestão de Precatórios, lançou o edital da 2ª Rodada de Chamamento de 2024, que convoca os(as) credores(as) interessados a solicitar a habilitação para esse pagamento antecipado.

A iniciativa – que segue as regras do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024, da Lei Estadual nº 10.684/2017 e do Decreto Estadual nº 34.571/2018 – é destinada a todos(as) os(as) credores(as) de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão que tenham valores a receber inscritos nos referidos orçamentos, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Os(as) interessados(as) poderão manifestar sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos. Requerimentos que não cumpram os prazos estipulados ou que sejam relacionados a exercícios orçamentários fora do escopo do edital serão indeferidos liminarmente.

Para aderir ao acordo, os(as) credores(as) interessados(as) devem protocolar o requerimento de habilitação, conforme o modelo disponibilizado no Anexo Único do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, através de advogado(a), em um período de 10 dias a partir da data de publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. O processo deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, com o pedido de adesão ao acordo diretamente na plataforma do Sistema de Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau (PJe 2ºGrau), nos autos do respectivo precatório.

De acordo com o Edital, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio (desconto) nos percentuais de:

10% para precatórios de até R$100.000,00;
20% para precatórios com valor superior a R$100.000,00 e até R$250.000,00;
30% para precatórios com valor superior a R$250.000,00 e até R$500.000,00;
40% para precatórios acima de R$500.000,00.

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