STJ forma lista tríplice e Ney Bello fica de fora da disputa por cargo de ministro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta terça-feira (15), duas listas tríplices que irão seguir para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem caberá decidir por dois nomes que irão compor a Corte.

Na vaga de ministro destinada a desembargadores federais, os mais votados foram Carlos Augusto Pires Brandão e Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1); além de Marisa Ferreira dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Brandão, vale destacar, obteve os 17 votos necessários ainda na primeira votação, estabelecendo-se como o primeiro da lista.

Daniele e Marisa obtiveram o número necessário de votos no segundo escrutínio.

O desembargador federal maranhense Ney Bello ficou de fora da lista.

O magistrado era considerado como um dos favoritos por deter a simpatia dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Já a lista tríplice para vaga de ministro oriundo do Ministério Público foi formada pelo procurador Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público do Acre; pela procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra, do Ministério Público de Alagoas; e subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, do Ministério Público Federal.

As vagas foram abertas com a aposentadoria das ministras Assusete Magalhães e Laurita Vaz. A escolha dos três membros do MP ocorre entre 40 nomes enviados ao STJ.

Já os desembargadores foram selecionados entre 16 membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Após a indicação de Lula, os escolhidos terão que passar por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, e por votação na CCJ e no plenário do Senado.

O STJ é composto por 33 ministros. A divisão ocorre da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ, além de um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público, indicados alternadamente.

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