O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizará auditoria na folha de pagamento da Câmara Municipal de São Luís. A decisão foi tomada de forma unânime em Sessão Plenária que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 23.
Denúncia apresentada por cidadão devidamente qualificado à Ouvidoria do TCE, relativa ao exercício financeiro de 2023, mencionou supostas irregularidades no concurso público do órgão, bem como o fato de que apenas 10% do total de servidores da instituição é composto de servidores efetivos.
São elencadas na denúncia, entre outras alegações, o fato de que, em mais de 400 anos de existência do órgão, ter havido apenas um único concurso público, fruto de ação judicial do Ministério Público Estadual (MPE), tendo sido convocados apenas parte dos aprovados dentro das vagas, restando, no entanto, inúmeros aprovados (tanto nas vagas diretas quanto no Cadastro de Reserva) aguardando serem chamados para compor o quadro de servidores.
Outro ponto destacado na denúncia enfatiza que nem 10% do orçamento destinado ao pagamento de pessoal foi utilizado para pagar servidores estatutários, conforme matéria jornalística veiculada pela Agência Tambor, na data de 18/07/2023.
Por fim, a denúncia afirma que o Portal da Transparência da Câmara Municipal de São Luís/MA não funciona desde dezembro de 2022, configurando violação ao princípio da publicidade e da transparência.
O Núcleo de Fiscalização I do TCE, em sua manifestação no processo, reconheceu a existência de possíveis irregularidades e sugeriu o conhecimento da denúncia, a citação do presidente da Câmara
Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor Melo Duarte, para conhecimento da denúncia e apresentação da defesa e documentos necessários, além de ter requerido ao relator do processo, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, a determinação da realização de auditoria na folha de pagamento do órgão.
Em sua defesa, o presidente da Câmara Municipal de São Luís confirmou a existência de apenas 10% (dez por cento) de servidores efetivos no Poder Legislativo Municipal, apresentando como justificativa o argumento de que as casas legislativas possuem uma particularidade em sua estrutura administrativa, tendo, em sua percepção, a necessidade de um número maior de servidores comissionados, pois os vereadores possuem mandato temporário com constante renovação de mandatos e atuam em prol de uma proposta política específica.
O vereador Paulo Victor Melo Duarte informou também que foram convocados todos os aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso e que, em alguns cargos, o número de convocados superou o dobro das vagas inicialmente previstas.
Em seu voto, o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado acolheu a denúncia e determinou a imediata realização de auditoria na folha de pagamento da Câmara Municipal de São Luís.
A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) deve tomar as providências necessárias à realização do procedimento de fiscalização.