Justiça condena Alessandro Martins por calúnia e lhe imputa multa no caso Paulo Velten

O juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, titular da 6ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, emitiu sentença, nesta última quinta-feira (31), acatando ações proposta pelo desembargador Paulo Velten, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em desfavor do ex-empresário Alessandro Martins, que presidiu a concessionária Euromar, já falida.

As ações foram protocoladas em janeiro deste ano, quando Velten ainda exercia o cargo de presidente do TJMA, após o empresário, nas redes sociais, publicar vídeo (veja Aqui) debochando do magistrado, o chamando de lobista e ladrão; e afirmando que avalia não entrar com recurso e pagar o valor solicitado por Velten por achar que ele está precisando.

Além de processar Martins na esfera penal, Velten, ao descartar qualquer tipo de conciliação, solicitou indenização no valor de R$ 100 mil; 20% em honorários advocatícios; e as custas do processo fixadas em R$ 4.558,80.

O ex-empresário foi condenado a seis meses de reclusão, além do pagamento de multa de 50 (cinquenta) dias-multa, cada um no equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente no tempo do fato delituoso, segundo publicação do site Direito e Ordem, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.

“É indubitável o dolo específico e direto com que o réu atuou para macular a reputação, o decoro e a dignidade do ofendido no exercício de suas funções públicas. Conforme expressado em um dos vídeos, sua intenção era que as declarações ofensivas contra o ofendido fossem amplamente disseminadas por meio de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, como ocorreu. Além do extenso alcance que o acusado tinha por meio de seu perfil no Instagram, suas postagens caluniosas, difamatórias e injuriosas foram compartilhadas em outros perfis, blogs e divulgadas via WhatsApp. Assim, a situação ganhou grande repercussão nesta cidade, a ponto de a vítima ter tomado conhecimento das ofensas por intermédio de terceiros. Ao analisar a sequência de vídeos publicados pelo acusado, fica evidente seu objetivo de desmerecer a função pública exercida pelo ofendido Paulo Velten, bem como de garantir que suas declarações adquirissem notoriedade na sociedade ludovicense. O réu nem sequer se dignou em comparecer em Juízo para dar sua versão dos fatos. A alegação da Douta Defesa, no sentido de que o denunciado estaria utilizando seu “direito de liberdade de expressão”, não encontra respaldo no conjunto probatório. Há que se analisar que as postagens referentes apresentadas ultrapassaram o limite de conteúdo informativo ou crítico. A liberdade de expressão não é um direito absoluto, se tornando crime quando sua manifestação ultrapassa os limites legais, colocando em risco direitos fundamentais ou a ordem pública, bem como quando macula a honra de terceiros, como ocorre no caso em tela. A sucessão de vídeos desqualificando e ameaçando o ofendido, presidente do TJMA, também se configura como crime de perseguição, conforme disposto no art. 147-A do Código Penal. O acusado deu início a suas publicações em 9 de janeiro de 2024, proferindo ofensas e ameaças ao ofendido, e continuou com essa prática até a última postagem registrada em 20 de fevereiro de 2024. Essa sequência de ofensas foi interrompida apenas pela prisão do réu em outro processo e pelo bloqueio de sua conta no Instagram. Houve, sem dúvida, reiteração de atos que configuram uma verdadeira perseguição psicológica, perturbando a tranquilidade e invadindo a esfera de liberdade e privacidade da vítima”, destacou o magistrado em sua decisão.

O cumprimento da sentença sobre prisão poderá ser feito inicialmente em regime aberto.

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