Toffoli invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht e diz que prisão de Lula pode ter sido ‘erro judiciário’

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou nesta quarta-feira (6) provas obtidas no acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht e que envolvem uma série de políticos e partidos.

No despacho, Toffoli também afirma que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018, pode ter sido “um dos maiores erros judiciários da história do país”.

As informações foram reveladas pela colunista do g1 Daniela Lima, no programa Conexão GloboNews.

O ministro tomou a decisão com base nas descobertas da Operação Spoofing, da Polícia Federal.

A operação revelou mensagens entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato, que investigaram a Odebrecht.

O material, que se tornou de conhecimento público em 2019, foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, um dos alvos da Spoofing.

Toffoli ainda invalidou elementos de provas contidos nos “sistemas de propina” que foram apresentados pela Odebrecht . Os “sistemas de propina”, em tese, mostrariam a dinâmica do pagamento ilegal a políticos (relembre aqui).

O acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht foi firmado em dezembro de 2016 e homologado, no âmbito da Lava Jato, em maio de 2017, por Moro.

A empresa se comprometeu a revelar condutas ilícitas e a cessar as práticas. O termo também previa o pagamento de multa de R$ 3,82 bilhões às autoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça, ao longo de 23 anos.

Toffoli tomou as medidas após uma ação apresentada pela defesa do presidente Lula, que solicitou acesso integral aos documentos do acordo de leniência.

Na decisão, o ministro afirma que tudo indica que as provas foram obtidas “às margens” da lei, não somente as referentes ao presidente Lula, mas em todos os casos que se basearam nesses elementos.

Ainda segundo Toffoli, as causas para anular essas provas são “objetivas” e não se restringem ao que foi apresentado no recurso de Lula.

“Razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade [anulação das provas] deve ser estendido a todos os feitos [processos] que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, afirma.

Continue lendo…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *