Com anuência da OAB/MA, juiz Samuel Batista de Souza assumirá cargo de desembargador nesta quarta (11)

O Tribunal de Justiça do Maranhão, durante sessão plenária que acontecerá na manhã desta quarta-feira (11), oficializará o juiz Samuel Batista de Souza (foto) como novo desembargador do Palácio Clóvis Beviláqua.

Ela assumirá pelo critério de antiguidade no lugar de Marcelino Chaves Everton, que se aposentou voluntariamente no mês passado.

A ascensão de Batista Souza ao desembargo só foi possível graças ao posicionamento favorável da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, durante audiência de conciliação realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na oportunidade, a direção da Ordem maranhense concordou que o conselheiro João Paulo Schoucair reformasse sua própria decisão, emitida dia 12 de setembro (reveja), na qual ele suspendeu o processo de escolha de Samuel Batista de Souza até que o Pleno votasse lista sêxtupla para formação de uma lista tríplice da qual sairá o novo desembargador (a) do Tribunal pelo dispositivo do Quinto Constitucional destinado à advocacia.

A direção da OAB/MA, que tem como presidente o advogado Kaio Saraiva, concordou com a proposta apresentada e que possui os seguintes termos: 1. Reconhecimento da urgência do julgamento do recurso interposto nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0004190-30.2023.2.00.0000 e consequente pedido imediato de inclusão em pauta presencial para análise pelo Plenário; 2. Preservação da antiguidade do futuro Desembargador oriundo da vaga destinada à advocacia; 3. Agendamento de julgamento para provimento da vaga do cargo de desembargador pelo critério de antiguidade e, consequente, posse do Magistrado Samuel Batista de Souza; 4. Deflagração imediata dos trâmites para escolha da lista tríplice para preenchimento da vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia, com a votação imediata condicionada ao resultado do julgamento pelo Plenário do recurso do mencionado PCA n.º 0004190-30.2023.2.00.0000.

A presidência do TJMA concordou com os itens 1, 2 e 3; não se comprometendo em cumprir o item 4.

Isto ocorre porque a gestão do desembargador/presidente Paulo Velten recorreu ao próprio CNJ e aguarda julgamento de recurso visando modificar decisão do conselheiro Sidney Pessoa Madruga tornando sem efeito resolução de n º23/2023 e determinando que o pleno do Tribunal escolha a lista tríplice obedecendo os critérios já existentes no que se refere ao Quinto.

Vale destacar, ainda, que a decisão de Madrugada, apesar da insistência de Velten em aguardar o julgamento do recurso, não possui efeito suspensivo.

Clique Aqui e veja a decisão reformulada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *