Quinto da Advocacia: Kaio Saraiva diz que OAB não está submissa à decisão do Tribunal de Justiça

O presidente da OAB do Maranhão, Kaio Saraiva (foto), manifestou-se sobre o início de uma votação no Pleno do Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira, acerca da devolução, ou não, da lista sêxtupla formada por advogados e advogadas interessados em ascender ao cargo de desembargador pelo dispositivo do Quinto Constitucional.

Relator do caso, o desembargador Paulo Velten, presidente do TJMA e que ingressou na Corte justamente pelo dispositivo do Quinto da Advocacia, em 2007, votou pela devolução da lista à Ordem maranhense baseado em um pedido de impugnação da candidatura do advogado Flávio Costa – mais votado na consulta feita junto aos profissionais da advocacia – feito pelos advogados Gustavo Henrique Brito de Carvalho e Aldenor Cunha Rebouças Júnior.

Apesar do voto do relator ter sido acompanhado por outros 15 desembargadores, o caso ainda não detém sentença definitiva, uma vez que a desembargadora Nelma Sarney decidiu pedir vistas, fazendo com que o assunto só volte a ser pautado no Pleno no dia 22 deste mês.

O argumento utilizado pelos impugnantes, e acatado pelo presidente do Tribunal, é de que Flávio Costa não teria tempo mínimo de dez anos de exercício da profissão para pleitear a vaga de desembargador.

Kaio Saraiva contrapôs o argumento afirmando que o critério de contagem de tempo de atuação profissional foi o mesmo para todos os candidatos (as) eleitos para a lista sêxtupla.

“É possível que o entendimento do TJMA seja divergente, mas também a OAB/MA não está submissa a uma decisão do Tribunal. A situação já foi questionada na Justiça Federal e, em uma primeira análise, o juiz federal entendeu que o candidato preenchia os requisitos”, pontuou o presidente da Ordem maranhense.

Caso, de fato, o Tribunal, por maioria, decida reenviar a lista sêxtupla a OAB do Maranhão, a entidade, com toda certeza, recorrerá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Candidatura deferida – Flávio Costa, vale destacar, teve sua candidatura deferida em todas as instâncias, conforme o editor do Blog já detalhou.

Mais recentemente, uma decisão do procurador da República Hilton Melo, datada do dia 22 de setembro, atestou a legalidade do processo de escolha dos profissionais que integram a lista sêxtupla do Quinto da Advocacia.

Diferentemente do que ocorreu com Paulo Velten, em 2006, quando ele foi incluído na lista sêxtupla somente com votos de conselheiros e diretores da OAB, a entidade dos advogados e advogadas do Maranhão promoveu, este ano, uma inédita primeira fase na qual os todos os profissionais regularmente inscritos na Ordem tiveram direito a voto e escolheram os nomes de sua preferência – os mais votados, obedecendo critérios de paridade de gênero e racial – formaram uma lista com 12 candidatos (as).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *