Contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD tem até o dia 27 de dezembro para aproveitar reduções de multas e juros

Por meio das resoluções administrativas nº 41 e nº 42, de 27 de novembro de 2023, o governador do Maranhão, Carlos Brandão, prorrogou pela segunda vez o prazo de adesão aos benefícios fiscais do ICMS, IPVA e ITCD. O novo prazo de adesão ao benefício é até 27 de dezembro.

Contribuintes com débitos dos referidos impostos poderão ter mais tempo para aproveitar as reduções de multas e juros de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes com a oportunidade de regularização.

 ICMS – Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros, por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e nº 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria nº 080/2021.

A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

 IPVA – Contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2022 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros para veículos usados. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.

“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício concedido pela MP nº 418/2023, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.

Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA.

 ITCD – Contribuintes com débitos de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feitos na página do ITCD no portal da Sefaz-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento.

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