O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Paulo Velten, emitiu nota nesta tarde se posicionando acerca de ofensas desferidas contra ele pelo empresário Alessandro Martins em um vídeo que ganhou publicidade ontem.
Visivelmente alterado, Martins utilizou termos como safado, bandido e ladrão para se referir ao magistrado.
Na nota, Velten afirmou que “as ofensas dirigidas à minha pessoa pelo senhor Alessandro Martins serão tratadas em sede própria, nas esferas cível e penal, nos termos da lei”.
Ele também tratou do julgamento do caso Euromar, concessionária que teve como sócio Alessandro Martins.
A concessionária ludovicense da marca Volkswagen faliu após escândalo envolvendo a venda de carros usados de locadoras como se fossem novos.
O empresário, inclusive, foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Assembleia Legislativa em 2009 para investigar o esquema montado por ele para enganar consumidores.
Martins chegou a ficar preso durante certo período.
Abaixo, a nota na íntegra do desembargador:
Diante da repercussão dos vídeos que circularam nas mídias sociais e blogs na data de ontem (9/1/2024), nos quais sou moralmente ofendido pelo senhor Alessandro Martins, por haver, conforme a legenda de um dos vídeos, aumentado “em 1000% um despacho de um juiz… de 80 mil… p 800.000” (sic.), considerando minha condição de agente público que deve prestar contas à sociedade, venho objetivamente esclarecer o seguinte:
1º) O voto que apresentei no julgamento do recurso de Apelação nº 9.228/2012, gerador das agressões do senhor Alessandro Martins, efetivamente fixou em R$ 800 mil os honorários de seus ex-advogados, que ingressaram em juízo por não terem recebido pelos serviços prestados;
2º) Esse montante correspondia a menos de 2% dos quase R$ 47 milhões obtidos pela Euromar e seus sócios (entre os quais o senhor Alessandro Martins) no acordo realizado em razão da ação indenizatória elaborada pelos seus ex-advogados contra a Volkswagen do Brasil e o Banco Volkswagen;
3º) Meu voto, predominante em um primeiro momento e mais favorável ao senhor Alessandro Martins, acabou vencido, tendo prevalecido o entendimento, devidamente fundamentado, da maioria dos membros da então Quarta Câmara Cível que, no julgamento dos Embargos de Declaração nº 36.639/2012, fixou o valor dos honorários em cerca de R$ 7 milhões, o equivalente a 15% do benefício econômico obtido;
4º) A decisão definitiva e majoritária do Colegiado não foi objeto de recurso, tendo as partes se conformado com o resultado do julgamento;
5º) Esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, os quais submeto à crítica civilizada das pessoas de bem.
6º) As ofensas dirigidas à minha pessoa pelo senhor Alessandro Martins serão tratadas em sede própria, nas esferas cível e penal, nos termos da lei.